Operação do CREF12/PE encontra irregularidades em escolas de Pernambuco e identifica atuação ilegal de profissionais

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Foto: Divulgação

Ao todo, foram visitadas 98 escolas, sendo 50 estaduais, 37 municipais e 11 da rede privada

A Operação Volta às Aulas, realizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), identificou uma série de irregularidades em escolas públicas e privadas durante as ações de orientação e fiscalização promovidas entre os dias 3 e 7 de agosto. Ao longo da semana, equipes do Conselho percorreram unidades de ensino em diversas regiões do estado para verificar o cumprimento da legislação relacionada à Educação Física escolar e as condições oferecidas para a prática das atividades.

Ao todo, foram visitadas 98 escolas, sendo 50 estaduais, 37 municipais e 11 da rede privada. Entre os principais problemas encontrados, três instituições não ofereciam aulas de Educação Física aos estudantes. Também foram registradas escolas sem quadras esportivas, unidades com espaços descobertos para a realização das aulas e estruturas em condições inadequadas para a prática das atividades físicas.

Durante a operação, 1.119 pessoas passaram por fiscalização. As equipes identificaram dez casos de exercício ilegal da profissão, envolvendo pessoas que atuavam sem registro no CREF12/PE. Além disso, quatro profissionais registrados exerciam atividades fora da área de habilitação prevista em sua formação.

Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), Lúcio Beltrão / Foto: Divulgação

“Os atos ilícitos (civis, penais, éticos, administrativos, etc) exigem tratamentos sancionatórios diferenciados. Todas as anomalias encontradas serão remetidas às autoridades responsáveis para que as pessoas físicas e jurídicas respondam nos termos da legislação pátria”, destaca o presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), que também é advogado (OAB/PE 31199).

Durante as ações, os Agentes de Orientação e Fiscalização utilizaram câmeras corporais e drones para registrar as inspeções. As informações coletadas poderão subsidiar encaminhamentos aos órgãos competentes, como Ministério Público, Tribunal de Contas, gestores públicos e demais instituições responsáveis pela adoção das medidas cabíveis.

A obrigatoriedade do registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs para o exercício da profissão de Educação Física está prevista na Lei nº 9.696/1998 e é respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por entendimentos do Ministério Público. No ambiente escolar, além da formação em Licenciatura em Educação Física, é indispensável que o profissional mantenha registro ativo no CREF para exercer a docência, conforme também esclarece a Nota Técnica MEC/SERES nº 392/2013.

Embora o Ministério da Educação seja responsável por regulamentar o funcionamento das instituições de ensino, a fiscalização do exercício profissional é atribuição dos Conselhos de Fiscalização Profissional. Dessa forma, a orientação, a docência, a prescrição, o acompanhamento e demais atividades relacionadas à Educação Física, ao exercício físico, ao esporte e às práticas corporais são competências privativas de profissionais regularmente registrados no Sistema CONFEF/CREFs, independentemente do campo ou do local de atuação.

O CREF12/PE reforça que o registro profissional é obrigatório para o exercício da Educação Física em qualquer área de atuação, seja em escolas públicas e privadas, academias, clubes, condomínios, projetos sociais ou espaços públicos.

A população também pode colaborar denunciando situações de exercício ilegal da profissão ou outras irregularidades relacionadas à atuação profissional. As denúncias devem ser realizadas exclusivamente no site do CREF12/PE: www.cref12.org.br/denuncia

Balanço da Operação Volta às Aulas – 2º semestre de 2026 (3 a 7 de agosto)

• 98 escolas fiscalizadas;
• 50 escolas estaduais;
• 37 escolas municipais;
• 11 escolas privadas;
• 3 escolas sem aulas de Educação Física;
• 1.119 pessoas fiscalizadas;
• 10 casos de exercício ilegal da profissão;
• 4 profissionais atuando fora da área de habilitação.

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