Advogado explica que autistas devem ter desconto na conta de energia

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Para o advogado especialista em Direito do Consumidor, Fábio Gonçalves, a falta de conhecimento sobre as leis que regulamentam os benefícios por parte das mães, ou responsáveis por esses indivíduos, pode gerar uma série de problemas, que podem ser evitados

O desconto de até 65%, é concedido desde que preenchido requisito de renda de até meio salário mínimo, por pessoa, da residência

As famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), podem receber desconto de até 65% na conta de energia elétrica. O desconto é concedido desde que preenchido requisito de renda de até meio salário mínimo, por pessoa, da residência. Segundo a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social pertencente ao Ministério da Cidadania, atualmente, mais de quatro milhões de pessoas possuem direito ao desconto que vale para idosos, autistas e pessoas com deficiências, que pode abater uma porcentagem significativa do valor da conta de energia.

Para o advogado especialista em Direito do Consumidor, Fábio Gonçalves, a falta de conhecimento sobre as leis que regulamentam os benefícios por parte das mães, ou responsáveis por esses indivíduos, pode gerar uma série de problemas, que podem ser evitados. “Precisamos que a sociedade entenda e abra espaço para que essas pessoas se desenvolvam da melhor forma, respeitando os seus direitos”, alerta.

Os benefícios são concedido por meio da legislação vigente que é a Lei Berenice Piana (12.764/12), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Deste modo, a pessoa com autismo tem prioridade no atendimento, ou seja, o direito de ter um atendimento imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. É o que determina a lei 10.048/2000.

Para solicitar o benefício, a família deve procurar um posto e atendimento da companhia de energia elétrica, mas deve estar inscrita no Cadastro Único, receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), ou ter uma renda per capta de R$: 706,00.

SERVIÇO:

Escritório Falcão & Gonçalves Advocacia

Instagram: @falcaoegoncalvesadv

Endereço: Rua do Imperador Pedro II, 307 – sala 1001

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