Até quando deve ser paga a primeira parcela do 13º salário? Saiba quais os direitos dos trabalhadores e deveres dos empregadores

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O 13º salário é uma garantia de todo trabalhador celetista, seja ele doméstico, urbano, rural, avulso ou temporário. Os aposentados e pensionistas também têm direito.

Com a aproximação do fim do ano, os gastos com as celebrações do Natal e Ano Novo e as contas do início do ano já são uma preocupação. Para ajudar nas despesas e aquecer a economia nesse período, a legislação brasileira garante a todo trabalhador com carteira assinada a gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário. Essa remuneração extra pode ser paga em duas parcelas, a primeira até o dia 30 deste mês e a segunda até 20 de dezembro.

O 13º salário é uma garantia de todo trabalhador celetista, seja ele doméstico, urbano, rural, avulso ou temporário. “O cálculo do benefício leva em consideração o salário base e todos os adicionais de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência, ou seja, horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e comissões adicionais. Como se fosse o pagamento normal de um mês de trabalho”, explica o advogado trabalhista João Varella. Estagiários, autônomos e prestadores de serviços, por exemplo, não têm direito à gratificação, já que não são contratados pela CLT.

A partir 15 dias de inscrição na carteira de trabalho, o empregado tem direito ao proporcional do benefício. O pagamento da gratificação pode ser feito em duas prestações. A primeira parte deve ser paga entre 1º de fevereiro até 30 de novembro. Na prática, as empresas pagam no prazo limite, mas, caso deseje, o funcionário pode optar por receber a primeira parcela junto às férias. Nesse caso, a solicitação deve ser feita até janeiro.

Caso a empresa não faça o pagamento na data correta, a indicação é procurar o setor de recursos humanos para saber o que aconteceu, amigavelmente. “Se a situação permanecer, o trabalhador pode entrar com uma ação na Secretaria do Trabalho”, comenta Varella. O valor da multa para a empresa é de R$ 170 por empregado em atraso, em caso de reincidência, a penalidade é dobrada.

O advogado ainda esclarece que licenças ou auxílios, como doença e acidente, não interferem no cálculo. “Por lei, o INSS é responsável pelo pagamento do proporcional do 13º, durante o período que o funcionário ficar afastado recebendo o auxílio. A empresa fica responsável apenas pelos primeiros 15 dias de egresso”, pontua.

 APOSENTADO

Os aposentados e pensionistas também têm direito a uma remuneração extra. Chamada de abono anual, ou 13º salário previdenciário, a gratificação dos inscritos no INSS funciona com regras parecidas a dos celetistas, com valor corresponde à renda mensal no mês de dezembro. O requisito para o recebimento é ser segurado da Previdência Social que, durante o ano, recebeu aposentadoria ou pensão de morte.

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