Alojamento precário em sobreloja comercial foi interditado e empregador, autuado pela prática de trabalho análogo ao de escravo
Dez trabalhadores que estavam sendo submetidos a condições degradantes foram resgatados por auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de janeiro (SRT-RJ) nesta semana. O grupo estava alojado de forma irregular e em condições desumanas na sobreloja de um imóvel comercial pertencente a uma rede de cinco restaurantes, localizado na Rua Frei Caneca, no Centro do Rio de Janeiro.
O espaço, composto de três níveis, todos acessados por meio de escadas, estava em péssimo estado de conservação. Em cada nível havia trabalhadores acomodados em camas ou em redes, muitos deles confinados em cubículos limitados por divisórias improvisadas.
O estabelecimento onde os trabalhadores estavam alojados de forma irregular foi interditado pela fiscalização. No alojamento havia infiltrações e goteiras por toda parte, inclusive sobre as camas e redes nas quais os trabalhadores dormiam.
“Os trabalhadores dividiam o espaço com ratos e baratas, num ambiente de forte calor, uma vez que não havia ventilação natural, porque os espaços destinados a janelas eram tapados para a rua e, em outros casos, eram direcionados para a parte interna do prédio”, relata o coordenador do Projeto de Combate ao Trabalho Escravo Urbano no RJ, auditor-fiscal do Trabalho Raul Brasil.
A luminosidade no local, segundo o auditor-fiscal, também era precária, com alguns espaços sem luz e fiação elétrica desprotegida, gerando risco iminente de incêndio, agravado pela ausência de extintores de incêndio no local. Vasos sanitários não dispunham de acionamento de descarga, sendo necessário a utilização de baldes com água para eliminação de dejetos.
As roupas dos trabalhadores eram lavadas no banheiro do alojamento e secas em varais estendidos nos espaços nos quais os trabalhadores dormiam, exalando forte cheiro de mofo.
O trabalhadores, provenientes dos municípios cearenses de Ararendá, Martinópole e Bela Cruz, foram retirados do local no mesmo dia da ação fiscal e transferidos para um hotel, às custas do empregador. As verbas rescisórias quitadas proporcionalmente aos respectivos períodos de vínculo empregatício e às particularidades de cada contrato totalizaram R$ 29.673,25 de valor líquido. O grupo foi inserido em programas de capacitação e inserção profissional promovido pela equipe da Cáritas – Ação Integrada.
Reincidência – Em 2009, os proprietários do grupo já haviam firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, tendo como objeto as condições de habitação do mesmo espaço destinado a alojamento dos trabalhadores, agora novamente inspecionado. Por descumprimento do TAC de 2009, o empregador firmou compromisso com o MPT para pagamento de R$ 100.000,00, valor destinado a Caritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, no âmbito do Projeto Ação Integrada.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho