Burnout: o reconhecimento pelo direito de afastamento

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Advogado trabalhista, Renato Melquíades

A síndrome do esgotamento profissional passou a ser categorizado como doença ocupacional desde janeiro. Advogado trabalhista tira dúvidas

A síndrome do esgotamento profissional, conhecida como Burnout, entrou desde janeiro deste ano na categoria de doença ocupacional, segundo lista elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Mas, o que muda em relação ao reconhecimento da doença? Antes, vamos aos números.

Em 2020, por exemplo, a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez decorrente de transtornos mentais e comportamentais bateu recordes no Brasil. De acordo com os dados da Secretaria de Previdência e Trabalho, foram mais de 576 mil afastamentos, acumulando uma alta de 26% em comparação a 2019. No caso do auxílio-doença, os afastamentos por motivos como depressão e ansiedade registraram a maior alta entre as principais doenças indicadas como razão para o pedido do benefício. O número de concessões passou de 213,2 mil, em 2019, para 285,2 mil, em 2020, com aumento de 33,7%.

Segundo o advogado trabalhista, Renato Melquíades, a nova classificação busca reforçar esse reconhecimento, pois a doença já era associada ao trabalho por perícias do INSS e laudos de médicos particulares. “O trabalhador terá a presunção, em caso de desenvolvimento do ”Burnout”, de que aquela doença foi adquirida no trabalho. Antes, havia sempre controvérsia quanto à origem profissional. Agora, com a inclusão do “Burnout” como doença necessariamente atrelada ao trabalho, basta ao trabalhador provar a existência da doença, para que ela seja classificada como profissional, com as consequências cabíveis”, explicou.

Renato explica que comprovada a síndrome, o trabalhador deve ter assegurado os direitos como qualquer outra doença ocupacional. “Deve estar assegurado a estabilidade no trabalho, percepção de auxílio doença acidentário – de maior valor -, recebimento do FGTS do período de afastamento, que conta como tempo de serviço, etc”.

O advogado conclui que para o empregador, a mudança reforça a necessidade de adoção de um programa de controle médico da saúde dos trabalhadores que contemple a saúde mental no trabalho e promova medidas visando à redução do acúmulo excessivo de estresse, da tensão emocional e da pressão constante do trabalho. “O empregador deve estar atento a situações de assédio moral, abrindo canal de denúncias para que eventuais casos sejam relatados. Estabelecer metas desafiadoras, mas realistas. E criar uma cultura de cobrança respeitosa, por meio de política de prêmios para as melhores performances, evitando exposição dos trabalhadores ou agressividade. Um ambiente de trabalho sadio serve de estímulo à produtividade, trazendo melhores resultados e lucros”, pontuou.

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