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	<title>DIREITO Á SAÚDE &#8211; Portal Pinzón</title>
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		<title>Saúde mental no trabalho: NR-1 entra em vigor e empresas devem se adequar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ppinzon]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 May 2025 12:42:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DIREITO Á SAÚDE]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde e Bem-estar]]></category>
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					<description><![CDATA[Atualização de norma do Ministério do Trabalho exige que empresas avaliem riscos psicossociais; medida deve vigorar, em caráter educativo, a partir do próximo dia 26 Entra em vigor, no próximo dia 26 de maio, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida passa a reconhecer [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><i><strong>Atualização de norma do Ministério do Trabalho exige que empresas avaliem riscos psicossociais; medida deve vigorar, em caráter educativo, a partir do próximo dia 26</strong></i></p>
<div>
<p>Entra em vigor, no próximo dia 26 de maio, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida passa a reconhecer oficialmente que o adoecimento mental também pode ser causado pelo ambiente de trabalho e exige das empresas a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O prazo para adequação é até maio de 2026, quando a fiscalização e possíveis autuações terão início.</p>
<p>A NR-1 serve como base para as demais normas regulamentadoras do MTE e, a partir desta atualização, passa a incorporar fatores como sobrecarga de trabalho, assédio, pressão excessiva, ausência de reconhecimento e apoio emocional como riscos que precisam ser identificados, prevenidos e tratados pelas empresas. Até então, o PGR contemplava apenas riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O objetivo, segundo o órgão, é promover uma abordagem mais ampla sobre saúde e bem-estar.</p>
<p>Para a psicóloga do trabalho, Alda Silva, a nova NR-1 representa um avanço nas políticas de segurança e saúde no trabalho. Ela explica que os riscos psicossociais mais comuns envolvem questões relacionadas à organização e à gestão do trabalho. “São jornadas extensas, microgestões desgastantes, relações interpessoais desrespeitosas e excesso de cobrança. Tudo isso afeta diretamente a saúde mental dos colaboradores e, consequentemente, a produtividade das empresas”, pontua.</p>
<p>De acordo com a especialista, CEO do Nostrum Instituto de Psicologia e idealizadora da plataforma @nosdotrabalho, não é possível eliminar completamente os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, mas é possível gerenciá-los de forma estratégica e contínua. “Assim como fazemos com os riscos físicos, o objetivo é reduzir a probabilidade e a gravidade dos danos. E isso se conquista com mapeamento, monitoramento constante e, principalmente, sensibilização da liderança, que é a porta de entrada para saúde mental nas organizações”, explica a psicóloga.</p>
<p><strong>Rui Cadete aposta na formação de lideranças</strong></p>
<p>A Rui Cadete, empresa de serviços contábeis e de gestão empresarial, iniciou o processo de adaptação às exigências da nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) com o mapeamento dos riscos psicossociais. A iniciativa tem como foco principal a capacitação das lideranças, o fortalecimento e a formalização das práticas relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho. O que, segundo a diretora Liane Cadete, já fazia parte da rotina organizacional da empresa.</p>
<p>“Para a Rui Cadete, esse tema não é novidade. Na verdade, sempre tratamos a saúde mental com seriedade em nossos treinamentos e práticas cotidianas, porque entendemos que o bem-estar emocional é tão importante quanto os indicadores de desempenho. Agora, com a nova norma, teremos a oportunidade de formalizar e aprimorar iniciativas que já fazem parte da nossa cultura. É um passo importante para consolidar esse cuidado no plano estratégico”, afirma Liane.</p>
<p>Nesse sentido, conforme destaca a diretora, a empresa tem estruturado o processo com foco em formação. “Queremos que nossas lideranças atuem como guardiãs das iniciativas voltadas à saúde mental. Porque mais do que atender à NR-1, estamos lidando com uma questão humana e urgente. Por serem invisíveis, as doenças psicossociais ainda sofrem com o preconceito e a desinformação. Então, é preciso enxergar além do que é dito, observar, escutar com empatia e estar disposto a acolher as dores emocionais do outro”, conclui.</p>
</div>
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		<title>Cresce cobranças indevidas de hospitais em caso de urgência e emergência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ppinzon]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 May 2025 17:54:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cotidiano]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO Á SAÚDE]]></category>
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					<description><![CDATA[Advogado Fábio Gonçalves, especialista em direito de saúde, alerta para o “termo de compromisso” ou “termo de responsabilidade”, que o paciente assina na entrada do hospital Cobranças indevidas por serviços de urgência e emergência em hospitais podem ocorrer, mas a legislação brasileira protege o consumidor em tais casos. A cobrança de caução para procedimentos de urgência, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Advogado Fábio Gonçalves, especialista em direito de saúde, alerta para o “termo de compromisso” ou “termo de responsabilidade”, que o paciente assina na entrada do hospital</strong></p>
<p>Cobranças indevidas por serviços de urgência e emergência em hospitais podem ocorrer, mas a legislação brasileira protege o consumidor em tais casos. A cobrança de caução para procedimentos de urgência, por exemplo, pode ser considerada abusiva. O consumidor tem direito ao reembolso de valores cobrados indevidamente e, em casos de danos morais, pode buscar reparação judicial.</p>
<p>Outra cobrança que tem tomado conta dos tribunais são as chamadas &#8220;glosas&#8221;- que são faturamentos não recebidos ou recusados &#8211; feitas na fatura do serviço médico prestado e autorizado. Após serem atendidos na urgência ou emergência, internação, cirurgia e posterior alta, são surpreendidos com cobranças diretas dos hospitais, sob a alegação de que o plano de saúde recusou cobertura de algum item, como materiais cirúrgicos, próteses, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs), diárias ou procedimentos, por exemplo.</p>
<p>O advogado especialista em direito de saúde, Fábio Gonçalves, alerta para o “termo de compromisso” ou “termo de responsabilidade” que o paciente assina na entrada do hospital, não tem validade jurídica para impor cobrança direta ao consumidor em caso de urgência ou emergência. “Normalmente esses termos são assinados em situação de fragilidade física e emocional, o que vicia o consentimento do consumidor e fere a boa-fé objetiva e os princípios contratuais”, explica, acrescentando que todo consumidor tem direito à informação clara e adequada, à proteção contra práticas abusivas e a reparação de danos morais e materiais.</p>
<p>Hospital e operadora atuam em conjunto na prestação do serviço contratado. Assim, ambos respondem solidariamente pelos danos causados, inclusive pelas cobranças indevidas e constrangimentos. Diante da prática abusiva, é direito do consumidor ajuizar ação judicial com pedidos de declaração de nulidade do termo de compromisso; obrigação do plano de custear integralmente os valores cobrados; proibição judicial (tutela de urgência) de o hospital efetuar novas cobranças ou negativar o nome do paciente e danos morais, especialmente nos casos de cobrança vexatória, ligações de cobrança, envio de boletos, cartas ou ameaça de inscrição nos cadastros de inadimplentes.</p>
<p>“O consumidor, já fragilizado por uma situação de saúde grave, é submetido a intenso abalo emocional ao ser cobrado por valores que imaginava estarem cobertos pelo plano. Muitas vezes, essas cobranças ultrapassam R$ 10 mil, R$ 50 mil ou mais — valores impagáveis para a maioria da população. Essa prática é profundamente injusta, imoral e ilegal, além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana”, esclarece o advogado.</p>
<p>Por fim, o consumidor não deve pagar nenhuma cobrança posterior feita pelo hospital em razão de recusa do plano de saúde em cobrir procedimentos em caso de urgência ou emergência. É indicado que o paciente procure um advogado especializado em Direito da Saúde e interpor ação judicial contra o hospital e a operadora.</p>
<p><strong>SERVIÇO</strong>:<br />
<em>Falcão &amp; Gonçalves Advocacia</em><br />
<strong>Endereço</strong>: Rua do Imperador Pedro II, 307 – Sl 1001<br />
<strong>Instagram</strong>: @falcaoegoncalvesadv</p>
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		<title>Advogado explica os direitos do beneficiário em casos de demissão do titular do plano de saúde empresarial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ppinzon]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Apr 2025 13:11:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DIREITO Á SAÚDE]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO DO CONSUMIDOR]]></category>
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					<description><![CDATA[Em situações nas quais o titular do plano é desligado da empresa, muitas famílias se veem diante do risco de interrupção no atendimento O cancelamento de planos de saúde é uma preocupação frequente, especialmente quando envolve dependentes em tratamento de condições crônicas, como o transtorno do espectro autista (TEA). Em situações nas quais o titular [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Em situações nas quais o titular do plano é desligado da empresa, muitas famílias se veem diante do risco de interrupção no atendimento</strong></p>
<p>O cancelamento de planos de saúde é uma preocupação frequente, especialmente quando envolve dependentes em tratamento de condições crônicas, como o transtorno do espectro autista (TEA). Em situações nas quais o titular do plano é desligado da empresa, muitas famílias se veem diante do risco de interrupção no atendimento.</p>
<p>De acordo com a Lei nº 9.656/98 e a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o trabalhador demitido sem justa causa tem direito à manutenção do plano de saúde empresarial por um período determinado, desde que assuma integralmente o pagamento das mensalidades. Isso inclui os dependentes já vinculados ao plano.</p>
<p>A continuidade do dependente é garantida se ele já estava inscrito no plano enquanto o contrato de trabalho estava ativo, valendo para filhos, cônjuges, companheiros e outros dependentes legais. Em relação a possuir filho autista, mesmo após atingir a maioridade, poderá permanecer no plano, principalmente se houver dependência econômica ou tutela legal.</p>
<p>“No caso de dependentes em tratamento médico-continuado, como crianças com diagnóstico de TEA, é fundamental assegurar a continuidade do atendimento, mesmo após o desligamento do titular”, destaca o advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito à Saúde, Fábio Gonçalves, acrescentando que o período de manutenção do plano varia conforme o tempo de vínculo do trabalhador com a empresa, podendo chegar a até 24 meses. Após esse período, também é possível optar pela migração para um plano individual ou familiar, garantindo a continuidade do tratamento.</p>
<p>Direito à continuidade do tratamento &#8211; A interrupção abrupta do plano, principalmente sem aviso prévio, pode configurar abusividade e ser contestada judicialmente. “A legislação e o entendimento dos tribunais têm sido favoráveis à manutenção do tratamento, especialmente quando o beneficiário é uma pessoa com deficiência ou em tratamento de saúde essencial”, ressalta o advogado.</p>
<p>O advogado também orienta que mesmo que o titular venha a falecer, os dependentes podem manter o plano na condição de beneficiários remanescentes, assumindo o pagamento da mensalidade.</p>
<p>Por isso, é indicado solicitar, por escrito, esclarecimentos sobre o cancelamento do plano, guardar toda a documentação médica que comprove o tratamento em andamento, buscar orientação jurídica para garantir os direitos do dependente. Caso necessário, registre reclamação na ANS ou acione o Procon.</p>
<p><strong>SERVIÇO</strong>:<br />
<em>Falcão &amp; Gonçalves Advocacia</em><br />
<strong>Endereço</strong>: Rua do Imperador Pedro II, 307 – Sl 1001<br />
<strong>Instagram</strong>: @falcaoegoncalvesadv</p>
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