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	<title>DIREITO CONDOMINIAL &#8211; Portal Pinzón</title>
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		<title>Carnaval em condomínios: diversão não pode comprometer a boa convivência</title>
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		<pubDate>Mon, 24 Feb 2025 20:08:42 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Uma das principais causas de desentendimentos durante o carnaval é o excesso de barulho. A advogada do escritório Portela Soluções Jurídicas, Joseane Nogueira, explica que a Lei prevê penalidades para quem abusa de som alto</strong></p>
<p>Carnaval é tempo de festa e celebração, mas também pode gerar desafios para a convivência em condomínios. Para evitar conflitos, é fundamental que os condôminos sigam as regras estabelecidas na Convenção de Condomínio e no Regimento Interno. Essas normas estabelecem, por exemplo, os limites de som e horários de silêncio, além do uso das áreas comuns, garantindo o equilíbrio entre diversão e respeito à vizinhança.</p>
<p>Uma das principais causas de desentendimentos durante o carnaval é o excesso de barulho. A advogada do escritório Portela Soluções Jurídicas, Joseane Nogueira, explica que a Lei prevê penalidades para quem abusa de som alto. “A legislação vigente pune quem perturba o sossego alheio. É essencial que as festas em apartamentos respeitem os limites de som estabelecidos pelo Regimento Interno do condomínio, evitando multas e possíveis ações judiciais, destaca.</p>
<p>As áreas comuns, como salão de festas e piscinas, são muito disputadas nesse período. Para evitar problemas, os condomínios devem estabelecer regras claras. “A reserva de espaços, o limite de convidados e a responsabilização por danos precisam estar esmiuçados. Isso garante que todos utilizem as instalações de forma organizada e sem prejuízo à coletividade”, comenta Joseane.</p>
<p>A advogada salienta que, neste período, a administração do condomínio deve ter atenção redobrada com a segurança. “O controle de visitantes deve ser reforçado, se possível, solicitando cadastro prévio e, em alguns casos, aumentando a equipe de vigilância. Câmeras de monitoramento também são aliadas importantes para a prevenção de incidentes”, exemplifica.</p>
<p>A especialista ressalta que a gestão condominial deve se mobilizar para informar os condôminos sobre as precauções a serem tomadas para o período carnavalesco. “O síndico deve atuar de forma preventiva, promovendo campanhas educativas e mediando conflitos. Com diálogo e cumprimento das regras, é possível aproveitar a folia sem comprometer a harmonia do condomínio”, conclui a profissional.</p>
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		<title>Justiça reduz burocracia em gestão de condomínios</title>
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		<dc:creator><![CDATA[ppinzon]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Dec 2024 20:43:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Provimento nº 183/24, da Corregedoria Nacional de Justiça, simplifica o reconhecimento de firmas em documentos de entes coletivos, como atas de assembleias condominiais. Com a nova norma, a assinatura do síndico passa a ser suficiente para validar esses documentos A Corregedoria Nacional de Justiça publicou recentemente o Provimento nº 183/24, que simplifica o reconhecimento de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Provimento nº 183/24, da Corregedoria Nacional de Justiça, simplifica o reconhecimento de firmas em documentos de entes coletivos, como atas de assembleias condominiais. Com a nova norma, a assinatura do síndico passa a ser suficiente para validar esses documentos</strong></p>
<p>A Corregedoria Nacional de Justiça publicou recentemente o Provimento nº 183/24, que simplifica o reconhecimento de firmas em documentos de entes coletivos, como atas de assembleias condominiais. Com a nova norma, a assinatura do síndico passa a ser suficiente para validar esses documentos. “Antes, vários cartórios exigiam o reconhecimento de firma de todos os condôminos, o que tornava o processo complicado, especialmente em condomínios com muitos moradores”, explica Débora Castro, advogada do escritório Portela Soluções Jurídicas.</p>
<p>A ação permite também o reconhecimento eletrônico de firmas por parte dos representantes legais dos entes coletivos. “O tabelião pode agora reconhecer assinaturas eletrônicas em documentos digitais, com o mesmo valor jurídico de um reconhecimento de firma tradicional para as associações e condomínios”, detalha Débora.</p>
<p>A adoção deste método fortalece a segurança jurídica dos processos, já que utiliza tecnologias que garantem a autenticidade e a integridade dos documentos. “É uma solução inovadora e prática, com grande potencial para modernizar e simplificar processos. A desburocratização, aliada à regulamentação adequada, avanços tecnológicos e capacitação profissional, pode garantir um procedimento seguro, eficiente e confiável”, ressalta a advogada.</p>
<p>A medida reduz a burocracia e facilita a gestão documental em ambientes coletivos. “A tendência é clara: o uso de tecnologias digitais continuará avançando, trazendo mais segurança, eficiência e proteção para todas as partes envolvidas”, conclui a jurista.</p>
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		<title>Advogada Alessandra Alencar, explica a importância da mediação e conciliação em condomínios</title>
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		<pubDate>Wed, 17 May 2023 18:42:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DIREITO CONDOMINIAL]]></category>
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					<description><![CDATA[Nos casos de conflitos condominiais, muitas vezes o problema perdura por anos e anos, justamente por não utilizarem dos meios adequados para solucionar os problemas As construções verticais, em Pernambuco, principalmente na capital, vem crescendo muito devido ao reduzido número de áreas para construção de casas ou estabelecimentos comerciais. Com isso, vem crescendo o número [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Nos casos de conflitos condominiais, muitas vezes o problema perdura por anos e anos, justamente por não utilizarem dos meios adequados para solucionar os problemas</strong></p>
<p>As construções verticais, em Pernambuco, principalmente na capital, vem crescendo muito devido ao reduzido número de áreas para construção de casas ou estabelecimentos comerciais. Com isso, vem crescendo o número de condomínios e a “obrigação” das pessoas passarem a ter mais convivência em espaços comuns.</p>
<p>Devido às culturas diferentes, esta convivência &#8211; principalmente pós pandemia -, vem gerando conflitos interpessoais e intergrupal, que muitas vezes estão finalizando em processos judiciais longos e estressantes. Na contramão disso, com a mediação e conciliação em condomínios se tornam alternativas extrajudiciais com maior custo-benefício.</p>
<p>De acordo com a advogada especialista em Meios Alternativos para Resoluções de Conflitos, Dra. Alessandra Alencar, é cultural as pessoas acreditarem que a melhor forma de resolverem seus problemas é recorrerem ao judiciário, aumentando ainda mais o número de processos, fazendo com que uma simples demanda adquira proporções mais complexas.</p>
<p>Nos casos de conflitos condominiais, muitas vezes o problema perdura por anos e anos, justamente por não utilizarem dos meios adequados para solucionar os problemas. “Com as técnicas utilizadas na mediação e na conciliação, conseguimos trabalhar nas pessoas a escuta ativa, permitindo que as mesmas possam, juntas, solucionar o conflito/problema e tornar o convívio agradável, promovendo a cultura da paz”, explica, acrescentando que é recomendado adotar a medição em conflitos do dia a dia do condomínio e em assembleias, com pautas complexas/polêmicas ou que já costumem ser conturbadas.</p>
<p>Vale salientar que optar pelo litígio judicial é mais desgastante e menos vantajoso, uma vez que, necessariamente, a pessoa passará por etapas como a contratação de advogado; levantamento de provas; audiência e, por fim, se não houver acordo entre as partes, há um julgamento que muitas vezes as partes não saem satisfeitas. Além da duração, que dificilmente se tem noção de quando acaba, ingressar com uma ação judicial pode ser mais custoso.</p>
<p>Diante de todos esses pontos negativos, muitos especialistas do mercado condominial defendem que o litígio judicial deveria ser o último recurso e em casos extremos, como de um condômino antissocial. Ainda de acordo com Dra. Alessandra, adotar práticas mais humanas e educativas, que se baseiam no diálogo e na escuta, como a negociação direta ou assistida pelo mediador é o caminho mais rápido e menos burocrático. Afinal, a mediação é a atividade técnica exercida por um terceiro imparcial (mediador), sem envolvimento nem preferência pelas partes, que é escolhido ou aceito por elas para auxiliar e estimular a identificar ou desenvolver soluções consensuais para o conflito.</p>
<p>Ou seja, o mediador não vai decidir nem julgar quem está certo ou errado, mas, sim, fazer com que os próprios envolvidos cheguem a um consenso. “A mediação é um espaço de conversa assistido, flexível, confidencial e informal, que não tem a rigidez de uma audiência, por exemplo. As partes participam de forma ativa na mediação e podem estar acompanhadas de seus advogados”, conclui.</p>
<p><strong>SERVIÇO</strong>:<br />
<em>Advogada Dra. Alessandra Alencar</em><br />
Mediadora/Conciliadora; supervisora Arbitral na 1ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Pernambuco.<br />
<strong>Instagram</strong>: @alessandra.alencar.adv</p>
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