Caso a declaração não seja entregue dentro do prazo estipulado, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de uma multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora
O prazo final de entrega do Imposto de Renda 2024 se aproxima, mas, muitos contribuintes ainda não enviaram suas declarações e precisam cumprir suas obrigações fiscais dentro da data estipulada, que é 31 de maio, até às 23h59.
Caso a declaração não seja entregue dentro do prazo estipulado, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de uma multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.
Segundo o contador Paulo de Tarso M. Malta Jr, neste ano, as expectativas e desafios se ampliam, com mudanças regulatórias, atualizações nos procedimentos de declaração e uma ênfase renovada na transparência e conformidade tributária. “Uma das mudanças mais significativas neste ano é a implementação de novas medidas destinadas a simplificar o processo de declaração para os contribuintes. A expectativa é que a declaração pré-preenchida esteja acessível para 75% dos declarantes”, explica o contador.
As mudanças, sobretudo na tabela progressiva, visam aliviar o peso dos impostos sobre os contribuintes de renda mais baixa e média, enquanto mantêm a progressividade do sistema para os que recebem mais rendimentos tributáveis. Documentos como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, informes de bancos e investimentos, entre outros, devem constar na declaração.
São obrigados a declarar o IR quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; aqueles que tiveram posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
Pessoas que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também devem realizar a declaração do IR, junto com quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais. Vale ressaltar que quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023, também precisa fazer a declaração do Imposto de Renda.
“Para mais informações e orientações sobre a declaração do Imposto de Renda, os contribuintes podem procurar um profissional contábil ou acessar o site da Receita Federal”, conclui.
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