A quinta-feira (08) gera dúvida para muitos trabalhadores no Estado
Em Pernambuco, todo ano a discussão se repete: Corpus Christi é feriado? Em boa parte do Brasil é ponto facultativo. Mas, no Estado, o cenário é diferente. O advogado trabalhista João Galamba, do escritório Galamba Felix Advogados, explica como será nesta quinta-feira (08) e as determinações desta data de celebração católica.
“Cabe a cada ente federativo, ou seja, os estados e municípios, adotar ou não esse ponto facultativo. Lembro também que não é feriado aqui em Pernambuco, então, em datas consideradas como ponto facultativo, apenas existe uma mudança no funcionalismo público, no qual o trabalho passa a ser opcional. Já para as empresas privadas, o dia é normal de trabalho, então, se a empresa decidir abrir no dia 8, o funcionário que faltar poderá sofrer descontos do salário”, disse João Galamba.
O especialista aproveitou para explicar a diferença de ponto facultativo e feriado. No segundo caso, a empresa é obrigada, por lei, a conceder o “descanso” aos trabalhadores. Mas João Galamba destaca ainda que existem algumas exceções à regra.
“Além disso, para aqueles que forem trabalhar, a empresa não é obrigada a pagar absolutamente nada mais, com exceção, obviamente, das horas extras, se esse funcionário vier a fazer. Já o feriado, diferentemente do facultativo, este é instituído por lei e, obrigatório, sim, a concessão do feriado. E, se o trabalhador for convocado para trabalhar, esses dias deverão receber em dobro ou uma folga na semana, com exceção de algumas categorias. Exemplo dos bancos, escolas. Resumindo: o dia de Corpus Christi é ponto facultativo e não feriado”.
TROCA POR SÃO JOÃO