Decisão judicial obriga plano de saúde Hapvida, a fornecer medicamento para idoso de 76 anos, com câncer de próstata

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Operadora negara cobertura sob alegação de uso off label, quando a indicação médica não consta na bula do medicamento

A Justiça, em decisão liminar concedida ontem (23), condenou a Hapvida a custear, em favor de um beneficiário de 76 anos, com câncer de próstata, o tratamento com o medicamento Xofigo (Radium-233), conforme prescrição de médico oncologista que acompanha o paciente. A ordem judicial deve ser cumprida em até 72 horas após intimação, prazo em que a operadora deve, também, comprovar nos autos da ação o cumprimento da determinação. Caso descumpra, pagará multa diária de R$ 1 mil.

A ação judicial, proposta pela Aduseps no último dia 16, deu-se em razão de a operadora negar cobertura para o medicamento, alegando não constar na lista de cobertura mínima obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para uso off label – quando a indicação médica não consta na bula. Desde que diagnosticado com a doença, há cerca de um ano, o idoso já se submeteu a uma série de tratamentos, entre eles quimioterapia, não tendo obtido êxito, motivo pelo qual o médico que o acompanha indicou o uso do Xofigo.

O medicamento é registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (nº 170560104) na classe dos “isótopos radioativos antineoplásicos” e foi classificado, ainda, pelo órgão como “radiofármaco novo pronto para o uso”, conforme Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 64/2009. Além disso, a medicação possui eficácia comprovada tanto no controle de sintomas quanto na sobrevida dos pacientes com câncer de próstata.

A liminar, assinada pelo juiz José Rosemberg Travassos da Silva, da 18ª Vara Cível da Capital, lembrou, ainda, que “havendo tratamento indicado por profissional médico habilitado, não cabe ao plano de saúde discutir o procedimento, mas custear as despesas a fim de resguardar a integridade física do segurado”.

STJ

Em julgamento de recurso proposto pela Amil, em setembro do ano passado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, havendo indicação médica, o plano de saúde não pode negar cobertura para medicamento sob alegação de que a prescrição está fora das indicações descritas na bula. De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a autoridade responsável por decidir sobre a adequação entre a enfermidade do paciente e as indicações da bula é o médico e não a operadora do plano de saúde.

 

 

 

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