Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, tem início nesta quinta-feira (07)

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Quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2018, deve declarar seus rendimentos pelo programa da Receita Federal.

Em 2019 o procedimento traz algumas novidades que devem ser observadas com atenção pelo declarante

O contribuinte precavido já está preparado para a declaração do imposto de renda que está com prazo mais curto esse ano. Iniciando nesta quinta-feira (07), a declaração segue até o dia 30 de abril e é obrigatória para contribuintes brasileiros que ganham mais que o teto-base estipulado pelo fisco do governo federal.

Em 2019 o procedimento traz algumas novidades que devem ser observadas com atenção pelo declarante. “A principal mudança em relação ao ano passado é que será exigido CPF para qualquer dependente. No ano passado a exigência era apenas para crianças acima de oito anos, então é importante que pais que tenham dependentes sem CPF providenciem logo”, aponta Daniel Carvalho, contador e sócio da Rui Cadete Consultores.

A declaração é feita a partir do programa gerador do Imposto de Renda 2019, cujo download pode ser feito por meio da página da Internet da Secretaria da Receita Federal. No entanto, o ideal é ter o auxílio de um especialista para que a declaração seja feita sem erros e dentro do prazo estabelecido. “O profissional capacitado consegue fazer todas as análises necessárias para não gerar problemas de malha fiscal junto à Receita Federal ou até mesmo evitar problemas de créditos junto a bancos ou outras instituições financeiras”, destaca Daniel.

Os contribuintes que se adiantarem têm o benefício de realizar uma consulta antecipada durante o período de transmissão de inconsistências da declaração e para realizar sua retificação sem cair na malha fiscal. Além disso, os que começarem a declarar ainda no início de março são recompensados com o pagamento antecipado da restituição do Imposto de Renda, caso exista. Esse pagamento começa em junho e segue até dezembro para os que não caíram na malha fina. Por outro lado, os que se atrasarem ou que não realizarem a declaração estão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Quem deve declarar

Devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e os que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00. Além disso, quem também realizou venda de bens e direitos (imóveis, veículos, ações) com ganho de capital, teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Os que tiveram, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural também precisam declarar imposto.

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