Golpes digitais: especialista explica como agir caso seja vítima

0

Em situações que envolvam pagamentos por Pix, o Banco Central já implementou recurso que permite a instituição bancária do recebedor que analise o caso e devolva os valores, total ou parcialmente

De acordo com dados da 21ª edição da pesquisa “Panorama Político”, realizada pelo DataSenado em junho de 2024, que entrevistou 22 mil pessoas, a faixa etária com mais de 60 anos não foi a mais afetada por golpes digitais, como muitos poderiam imaginar. Segundo o levantamento, 24% da população brasileira com mais de 16 anos, o que representa cerca de 40 milhões de pessoas, afirmaram ter sido vítimas de pelo menos um golpe digital nos 12 meses anteriores à pesquisa. Além disso, houve um aumento no número de estelionatos registrados pelas forças de segurança, com alta de 13,6% entre 2022 e 2023.

O grande desafio tem sido como se proteger contra esses tipos de golpes. Isso porque, cada vez mais, os golpistas vêm atuando com sutileza e utilizando ferramentas digitais mais aprimoradas, como o uso da inteligência artificial.

“Atualmente, os golpes digitais que mais preocupam os brasileiros envolvem clonagem de cartão, fraudes em compras online e invasão de contas bancárias. Ao ser vítima de um golpe digital, o consumidor tem uma série de direitos garantidos, sobretudo pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As empresas, especialmente instituições financeiras e plataformas de comércio eletrônico, têm o dever de adotar medidas eficazes de segurança. Também têm direito à informação clara e imediata sobre o ocorrido, incluindo a origem do problema e as providências adotadas para mitigá-lo”, explica o advogado Igor Pereira, especialista na área Cível Consumidor e atuante em Martorelli Advogados.

Diante do aumento nas ocorrências de golpes digitais, é importante que os consumidores também fiquem em alerta, principalmente, em compras feitas pela internet e na utilização do Pix. Caso o consumidor caia em uma ação fraudulenta, ele poderá reaver o valor total ou parcial do dinheiro.

“Em casos que envolvam transferências via Pix, o Banco Central implementou o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED), previsto no Regulamento do Pix. Esse recurso permite que a instituição bancária do recebedor analise o caso e devolva os valores, total ou parcialmente, quando houver suspeita de fraude ou falha operacional. O MED pode ser acionado tanto pela instituição do pagador quanto pela do recebedor, dentro de prazos específicos, e serve como uma importante ferramenta de proteção ao consumidor contra golpes que envolvam transferências instantâneas”, destaca o advogado.

Ao perceber que foi vítima de um golpe, os primeiros passos legais são fundamentais para minimizar os prejuízos e garantir a responsabilização dos envolvidos. “O ideal é, primeiro, entrar em contato de forma imediata com o banco ou instituição financeira responsável, solicitando o bloqueio de cartões e movimentações suspeitas. Em seguida, deve-se registrar um boletim de ocorrência, preferencialmente em delegacias especializadas em crimes cibernéticos”, informa Igor Pereira.

Diante do cenário crescente de golpes digitais, é fundamental que os consumidores estejam atentos e saibam que não estão desamparados. Apesar dos desafios na identificação e responsabilização dos golpistas, os recursos legais disponíveis e o avanço das tecnologias de investigação oferecem caminhos para buscar justiça. Registrar boletins de ocorrência, reunir provas e acionar os mecanismos civis e criminais, que podem resultar em denúncia pelo Ministério Público e eventual condenação criminal. Esses são passos essenciais para combater crimes digitais e fortalecer a segurança no ambiente digital.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here