Governo de PE adia de 3 de novembro para 1° de dezembro, a possibilidade da realização de eventos para até 1.500 pessoas, atendendo questionamento do MP Eleitoral

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Procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, enviou ofício ao governador Paulo Câmara questionando os critérios técnicos que amparavam decisão

Em nota divulgada à imprensa nesta sexta-feira(09), levando em consideração ofício do Ministério Público Eleitoral, o Governo de Pernambuco informa que adiou de 3 de novembro para 1° de dezembro a possibilidade de realização de eventos para até 1.500 pessoas. O prazo para o início da análise das solicitações permanece a partir de 13 de outubro.

O questionamento do Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, destacava que de acordo com notícias divulgadas na imprensa, o Governo de Pernambuco planejava autorizar, a partir de 3 de novembro, eventos com até 1,5 mil pessoas no Estado, quando a permissão estava autorizada para no máximo, cem pessoas. Com o objetivo de obter informações sobre essa possível flexibilização, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, enviou na última quinta-feira (8), ofício ao governador Paulo Câmara questionando os critérios técnicos que amparariam essa decisão durante a pandemia de covid-19 e se a medida abrangeria atos de campanha eleitoral. O prazo estabelecido para resposta foi de até cinco dias úteis.

No documento, Wellington Saraiva destacou que, caso se confirmassem as notícias dessa flexibilização, o efeito seria devastador para os esforços do MP Eleitoral e da Justiça Eleitoral de prevenir atos de campanha que facilitassem a propagação do novo coronavírus, até pela impossibilidade de fiscalização de todos os atos ao redor do Estado.

No documento foi relatado que mesmo antes do início da campanha eleitoral, em 27 de setembro deste ano, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco havia tomado conhecimento de inúmeros atos de campanha que não respeitaram as regras sanitárias estaduais vigentes (uso obrigatório de máscaras, eventos com, no máximo, cem pessoas e distanciamento social, entre outras). Wellington Saraiva destacou que mesmo não tendo conhecimento técnico em epidemiologia, tal situação que parecia evidente e inevitável poderiam ter  impacto no número de pessoas infectadas e mortas no Estado.

Ainda de acordo com o Procurador, promotoras e promotores eleitorais estavam se  esforçando bastante para prevenir e reprimir tais atos de desrespeito à saúde, à vida e às regras eleitorais, mesmo sabendo que os meios disponíveis para fiscalização dos 185 municípios pernambucanos eram bastante limitados. Wellington Saraiva, ainda destacou  que na  hipótese de haver tal flexibilização para eventos com até 1,5 mil pessoas, o que poderia contribuir para o aumento de casos de covid-19 em Pernambuco, poderia haver consequências jurídicas para as autoridades responsáveis pela decisão.

 

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