Herança digital: especialista explica o que acontece com o patrimônio virtual após a morte

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Foto: bigstockphoto

Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais

A herança digital é um tema que, na atualidade, tem se tornado cada vez mais relevante em razão da crescente digitalização das relações sociais e econômicas. Contudo, a legislação brasileira ainda não dispõe de normas específicas para disciplinar a sucessão de bens digitais, o que acaba gerando desconhecimento e incertezas.

O Código Civil, ao tratar da transmissão de bens na sucessão causa mortis (após a morte) não prevê expressamente a destinação de ativos digitais, o que cria lacunas jurídicas e dificulta sua aplicação.

Mas, afinal, o que são os bens digitais? De acordo com a advogada Ana Vasconcelos, sócia titular da área de Família e Sucessões do Martorelli Advogados, “os bens digitais compreendem um amplo espectro de ativos intangíveis armazenados em meio eletrônico, podendo ter valor econômico, como criptomoedas e contas em plataformas de streaming, ou caráter pessoal e afetivo, como e-mails, fotografias e perfis em redes sociais”.

A principal dificuldade, segundo a especialista, reside na distinção entre bens patrimoniais e existenciais. “Enquanto ativos financeiros digitais possuem evidente valor econômico e podem integrar o acervo hereditário, informações pessoais e conteúdos protegidos por direitos de personalidade, como mensagens privadas e diários virtuais, podem exigir tratamento diferenciado, com respeito à privacidade do falecido. Além disso, muitas plataformas estabelecem em seus termos de uso restrições à transmissão de contas de usuários, prevendo sua extinção com a morte do titular, o que também impõe desafios aos herdeiros”, destaca Ana.

Em alguns casos, empresas oferecem ferramentas que permitem ao usuário indicar um responsável pelo gerenciamento post-mortem, porém as previsões ainda são limitadas.

“O direito sucessório brasileiro é regido pelo princípio do ‘droit de la saisine’, segundo o qual os herdeiros são automaticamente investidos na posse e propriedade dos bens do falecido. Todavia, quando falamos de ativos digitais, essa passagem do patrimônio não é tão simples assim. A ausência de legislação clara leva à necessidade de soluções alternativas, como a disposição testamentária específica sobre bens digitais. Incluir senhas e orientações sobre o destino desses ativos pode minimizar conflitos entre herdeiros e garantir que a vontade do titular seja respeitada”, informa a especialista.

Nesse contexto, cresce o movimento para atualização do Código Civil, com o objetivo de regulamentar a sucessão digital e estabelecer diretrizes claras para a transmissão e gestão desses bens. Contudo, até que isso ocorra, especialistas recomendam que titulares de ativos digitais adotem medidas preventivas, e que herdeiros busquem respaldo jurídico para enfrentar os desafios impostos pela ausência de normatização, evitando, assim, que seus bens, sejam eles materiais ou afetivos, se percam no limbo virtual.

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