Segundo as Codeputadas, a campanha do candidato afixou placas e pintura de seu comitê central, no bairro de Santo Amaro (área central do Recife), com efeito visual único denotando o chamado efeito outdoor, desrespeitando a lei eleitoral
As Juntas Codeputadas (PSOL) entraram na quarta-feira (31) com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) contra o também candidato a deputado estadual Coronel Alberto Feitosa, do Partido Liberal (PL), por prática de propaganda eleitoral irregular. A campanha do candidato afixou placas e pintura de seu comitê central, no bairro de Santo Amaro (área central do Recife), com efeito visual único denotando o chamado efeito outdoor, em desrespeito ao art. 14, §1 e §2, da Resolução 23.610 do TSE c/c art. 39, §8 da Lei n° 9.504/97.
De acordo com a peça jurídica, assinada pelo escritório Lavor & Leandro Advocacia, que representa as Juntas Codeputadas, a irregularidade está na fachada da sede do comitê, que possui com efeito visual único e em justaposição contendo grandes placas de cada um dos candidatos concorrentes ao pleito eleitoral de 2022 pelo PL (Bolsonaro 22, concorrente à reeleição para o cargo de presidente; Coronel Feitosa 22222, concorrente ao cargo de deputado estadual; Gilson Machado 222, concorrente ao cargo de senador; e Anderson Ferreira 22, concorrente ao cargo de governador) e, na lateral, com a continuação do número de candidatura de Coronel Feitosa 22222.
A conjuntura da obra, ainda de acordo com representação, comporta placas justapostas (sem espaçamento) dos nomes de cada candidato concorrentes ao pleito eleitoral de 2022 pelo PL excedendo o limite permitido pela legislação eleitoral; e exposição do número de candidatura do candidato ao cargo de deputado estadual, Coronel Feitosa, na frente e lateral do muro, em efeito de continuação das placas, configurando nítido efeito outdoor.
As Juntas Codeputadas pedem ao TRE-PE a retirada da propaganda irregular no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, e que o candidato Coronel Alberto Feitosa e seus apoiadores políticos se abstenham de prosseguir na divulgação da referida propaganda, também sob pena de multa.