Tratamento, que consta no rol de cobertura mínima obrigatória da ANS, havia sido negado pela operadora
Em mais uma vitória para a classe consumidora, a Aduseps conquistou, na última segunda-feira (06), decisão liminar que obrigou a Sul América a autorizar e custear, em até cinco dias, um tratamento de acupuntura em favor de uma beneficiária de 57 anos, procedimento esse indicado por seu médico e ora negado pelo plano. A cobertura deve perdurar pelo tempo necessário ao restabelecimento da saúde da paciente, podendo a operadora arcar com multa de R$ 500 por cada dia de atraso no cumprimento da medida.
A paciente, que sofre de complicações na coluna cervical, recebeu indicação médica para realização de acupuntura – que consiste na aplicação de agulhas em pontos específicos do corpo para tratamento de diversas doenças, sendo mais indicado na ocorrência de cores, como é o caso em questão. “Ela já havia tentado outras terapias, como medicamentos, pilates e academia, mas nenhum deles surtiu efeito e as dores já estavam avançando se propagando para o ombro. Em razão disso, seu médico indicou a acupuntura, que é muito comum e eficaz hoje em dia para esses casos. A Sul América, no entanto, negou a cobertura”, explica Artur Castro, advogado da Aduseps responsável pela ação.
Na opinião do advogado, é comum os planos negarem tal procedimento, mesmo este constando no rol de procedimentos e eventos em saúde 2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar. “Não é um tratamento caro, porém, tudo o que gera despesas o plano tenta cortar. Quando autorizam, limitam as sessões. No caso dessa paciente, a indicação médica foi para acupuntura por tempo indeterminado. Como foi negado, ingressamos com a ação e obtivemos decisão favorável, garantindo, assim, o devido tratamento à beneficiaria”, comemora Castro.