Terapia, indicada por médico assistente, foi negada pela operadora sob alegação de não constar em sua Tabela Geral de Auxílios
Uma idosa de 83 anos, com câncer no pulmão, foi beneficiada com uma decisão liminar que obrigou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), com a qual possui contrato, a arcar com os custos de um importante tratamento indicado por seu médico. A decisão, proferida na última sexta (11), fixou um prazo de 48 horas para autorização do procedimento – a ser realizado, preferencialmente, no Real Hospital Português (onde a idosa já vem sendo atendida) -, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Em razão do avanço da doença, nos últimos meses, o médico que acompanha a idosa indicou um novo tratamento, denominado Radioisototerapia com Lutécio – que consiste na aplicação de uma substância radioativa -, em um esquema de quatro ciclos de aplicações. Desde julho, no entanto, o hospital onde a paciente realiza o tratamento vem solicitando, à Cassi, autorização para seu custeio. Essa, por sua, vez, afirma que tal terapia não consta em sua Tabela Geral de Auxílios (TGA).
Contrariando a justificativa apresentada pela operadora, a liminar, assinada pelo juiz Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, da 20ª Vara Cível do Recife, salientou que “uma vez demonstrada através de laudo profissional a urgência e a necessidade do procedimento pretendido, não cabe ao plano exercer qualquer ingerência sobre a indicação realizada pelo médico assistente, que é o único competente para indicar o tratamento mais eficaz e preciso à cura da enfermidade que acomete o paciente”.