Os reajustes abusivos pelo plano de saúde no contrato do idoso, começaram a ser praticados no início de 2016, quando, até então, o consumidor pagava R$ 751,47 . Suas mensalidades, a partir daí, saltaram para R$ 1.740,37, um aumento de 131,6%.
Em mais uma decisão judicial favorável, a Aduseps conseguiu que um idoso de 72 anos tivesse a mensalidade do seu plano de saúde ajustada para um valor devidamente corrigido, conforme os percentuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Liminar proferida na terça (29) determinou que a Caixa de Previdência e Assistência da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp) emita, ao beneficiário, novos boletos para pagamento das mensalidades, no valor de R$ 1.222,62, cancelando-se os valores ora cobrados, com percentuais bem acima dos legais. Caso descumpra, a operadora terá que pagar multa de R$ 1.500 por cada boleto emitido em desacordo com a decisão.
Os reajustes abusivos no contrato do idoso começaram a ser praticados no início de 2016, quando, até então, o consumidor pagava R$ 751,47 pelo plano. Suas mensalidades, a partir daí, saltaram para R$ 1.740,37, um aumento de 131,6%.
Acerca de tal prática abusiva, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu Artigo 51, que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais referentes ao fornecimento de produtos e serviços que (…) estabeleçam obrigações consideras iníquas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade”.