Para o Ministério Público Federal, responsáveis pelo Conjunto Residencial Jardim Petrópolis III, no Recife (PE), devem resolver problemas estruturais dos prédios e custear moradia provisória das famílias
Moradores do Conjunto Residencial Jardim Petrópolis III, localizado no bairro da Várzea, no Recife, cujos edifícios estão sob risco de desabamento, contam com a atuação do Ministério Público Federal (MPF) na defesa de seus direitos. O órgão encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) um parecer em que se posiciona contra os recursos apresentados pela Caixa Econômica Federal e pela Pernambuco Participações e Investimentos S.A. (Perpart), que tentam reverter suas condenações em primeira instância.
Ao julgar Ação Civil Pública proposta pela Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), a Justiça Federal em Pernambuco condenou as duas empresas a providenciar a reexecução das obras necessárias para corrigir as falhas de construção nos prédios, no prazo de seis meses. Determinou ainda, entre outras providências, que sejam pagos 800 reais mensais por apartamento, para aluguel de moradia provisória, além do valor de 10 mil reais, a título de indenização por danos morais. Insatisfeitas com sua responsabilização, a Caixa e a Perpart apelaram ao TRF5.
A Perpart – sucessora da Companhia Habitacional Popular do Estado de Pernambuco (Cohab) – alega que a responsabilidade pela fiscalização da obra não é sua, mas somente da Caixa e do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Disse também ter havido interferência dos moradores na estrutura dos prédios. A Caixa, por sua vez, declara que não tinha dever de fiscalizar as obras e, por isso, não teria responsabilidade sobre os danos físicos dos imóveis. Alega ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não pode ser aplicado a esses contratos firmados com o banco e que a questão não poderia ser discutida em uma Ação Civil Pública, porque não envolve interesses coletivos ou difusos.
Em seu parecer, o MPF ressalta que a Caixa, como protagonista do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não apenas financiou o empreendimento, como fiscalizou a obra (a empresa possui corpo técnico competente para isso) e autorizou as vendas. Além disso, há nos autos do processo documentos demonstrando que a Cohab – sucedida pela Perpart) fiscalizou as obras do conjunto habitacional, tendo declarado-as concluídas. “A Caixa e a Perpart se omitiram da responsabilidade de assegurar a segurança e solidez dos edifícios, bem como a correta aplicação das verbas públicas destinadas à construção dos imóveis”, diz o procurador regional da República Joaquim Dias.
O MPF ressalta ainda que os contratos firmados entre os mutuários e a Caixa contam com a proteção do CDC, uma vez que configuram relações de consumo, por envolverem fornecedores e consumidores e se destinam à aquisição bens – particularmente imóveis residenciais. A Ação Civil Pública, um dos mais tradicionais instrumentos de defesa de interesses coletivos dos consumidores, é, portanto, um instrumento jurídico adequado a este caso.
Estrutura – O Conjunto Habitacional Jardim Petrópolis III é composto por dez blocos do tipo “prédio-caixão”, cada um com térreo e três andares elevados, com oito apartamentos por pavimento, totalizando trezentas e vinte duas unidades habitacionais. Uma perícia técnica realizada nos edifícios apontou diversos vícios de construção que podem levar as edificações a desabar a qualquer momento.
O laudo técnico relata que o reforço estrutural já realizado – construção de um cinturão de concreto para envolver o embasamento original (feito em alvenaria, fora das devidas especificações técnicas) – foi insuficiente, sendo necessária a realização de um reforço da infraestrutura dos prédios, mediante desocupação dos blocos do conjunto residencial, para garantir a segurança de seus moradores.
N.º do processo: 0003557-48.2000.4.05.8300
Íntegra da manifestação do MPF: