O Conselho Federal da OAB também emitiu nota, classificando como “grande demonstração de independência e compromisso com a sociedade brasileira”
A OAB-PE celebrou a derrubada do veto presidencial à Lei de Abuso de Autoridade, especialmente na parte que criminaliza a violação das prerrogativas. A votação no Congresso Nacional aconteceu na noite desta terça-feira (24). O presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, avaliou como avanço histórico a criminalização da violação das prerrogativas e agradeceu o apoio da bancada federal pernambucana pela derrubada do veto. “Mais do que uma vitória da advocacia, esta decisão reflete uma vitória da sociedade. Sabemos que esta foi uma luta conjunta e por isso agradecemos a bancada do nosso estado pela atuação”, disse o presidente.
Na última semana a OAB Pernambuco enviou ofícios a todos os 28 parlamentareis federais de Pernambuco – 25 deputados e três senadores – com o texto de uma Carta Aberta lançada pela entidade em defesa da criminalização das violações das prerrogativas da advocacia e contra o veto presidencial à Lei de Abuso de Autoridade. Os ofícios foram considerados continuidade de um ato realizado na sede da seccional no dia 11 de setembro, que contou com a presença de mais de 100 advogados e advogadas.
O Conselho Federal da OAB também emitiu nota classificando como “grande demonstração de independência e compromisso com a sociedade brasileira”, a derrubada dos principais vetos à Lei de Abuso de Autoridade.
“A Ordem dos Advogados do Brasil agradece, em nome da advocacia, aos deputados e senadores, que confirmaram esse passo civilizatório importante. A manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é uma vitória histórica da advocacia. Mas é, sobretudo, uma conquista da sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas para que a justiça se realize de forma equilibrada”.
Ao todo, 18 vetos presidenciais à nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), quase todos sendo referentes a 15 condutas tipificadas na lei. Desta forma, elas voltam à legislação e podem ser punidas com perda de cargo público e prisão. Na Câmara dos Deputados, o placar a favor da derrubada variou de 267 a 313 votos e, no Senado, de 41 a 56 votos. A bancada pernambucana, em sua maioria, votou pela derrubada do veto.
O veto presidencial atingia o artigo 43 da nova lei, que prevê como crime violar algumas das prerrogativas da advocacia. Entre os trechos que vetados estavam os que tratam como crime de abuso de autoridade não observar a inviolabilidade do local de trabalho do advogado e de suas comunicações; impedir a comunicação do advogado com o cliente preso de forma reservada; e não garantir a presença de um representante da OAB quando o profissional da advocacia for preso em razão do exercício da atividade.
Outro ponto vetado pelo presidente é o que prevê responsabilização para quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, “assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível”.