Na ação, a Ordem pernambucana pede que, caso o pedido administrativo por benefício esteja há mais de 45 dias sem análise ou decisão, seja reconhecido o direito do beneficiário buscá-lo na Justiça ante a inércia do INSS.
A OAB-PE impetrou um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal em Pernambuco visando preservar o direito a quem pleiteia um benefício previdenciário, mas que vem sendo prejudicado pela demora no atendimento nas unidades do INSS no estado. Na ação, a Ordem pernambucana pede que, caso o pedido administrativo por benefício esteja há mais de 45 dias sem análise ou decisão, seja reconhecido o direito do beneficiário buscá-lo na Justiça ante a inércia do INSS.
Na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos e benefícios da Previdência Social, está previsto no seu artigo 41-A, parágrafo 5º, que “o primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão”. No entanto, a Comissão de Direito e Seguridade Social da OAB-PE apurou que há casos no estado de pedidos de benefício que estão há quase um ano sem resposta por parte do INSS.
O mandado de segurança coletivo tramita na 9ª vara federal em Pernambuco e visa atender a todas as demandas por benefício previdenciário apresentados no estado por advogados inscritos na OAB-PE. O presidente da Ordem pernambucana, Bruno Baptista, afirma que a ação é necessária em razão da violação dos direitos dos segurados, ao não terem uma resposta do INSS no prazo legal por inércia no atendimento, e em função da ausência de uma sinalização de quando o problema será regularizado.
“Esta é uma medida que decidimos tomar pela gravidade do caso. A população e a advocacia estão sendo muito prejudicadas por essa deficiência no atendimento do INSS. Há um prazo legal para analisar os pedidos que não vem sendo respeitado e a situação continua se agravando”, afirma.
Na ação, a OAB-PE pede uma decisão liminar em razão do enorme prejuízo causado à população que depende do INSS. “Os benefícios previdenciários, em especial o assistencial, são conferidos àqueles que não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”, justifica.
A Ordem também entende como injustificada a excessiva demora na análise dos pedidos por parte do INSS. “Note-se que não há motivos justificadores para o retardamento da apreciação dos requerimentos, o que corrobora para a caracterização da lesão perpetrada pela autarquia federal, violando o direito dos representantes e dos segurados”, afirma.