A seccional pernambucana sustenta que a resolução é inconstitucional, ilegal e ainda ressalta o enorme óbice que causará no acesso à Justiça no Estado, já que serão fechadas praticamente 30% das 150 comarcas existentes
No PCA, a OAB-PE classifica como inconstitucional a resolução por ela ter sido aprovada pelo TJPE sem abrir debate junto à sociedade civil sobre seu mérito, principalmente sem ouvir os mais afetados com a medida, no caso, a Ordem, como representante da advocacia, e os municípios atingidos.
Também enfatiza que o fechamento não pode ser tratado por meio de uma resolução administrativa do tribunal. Seguindo a Constituição Estadual e a Lei de Organização Judiciária, o encerramento de comarcas só pode acontecer por meio de projeto de lei a ser apreciado pela Assembleia Legislativa.
Outra ilegalidade apontada pela OAB-PE refere-se ao artigo 81 da Constituição Estadual, que prevê que todo município será sede de comarca. “Entretanto, o TJPE ao invés de honrar o texto constitucional e legal, espezinhou tais comandos, uma vez que, teratologicamente, editou Resolução para agregar/extinguir Comarca em total descompasso aos referidos comandos”, expôs a OAB-PE, no PCA.
PRIORIDADES – Além disso, a OAB ressalta que não há uma justificativa pormenorizada da economia que o TJPE alcançaria com o encerramento das atividades nestas comarcas. No estudo que acompanha a resolução, há apenas a informação de que elas têm um custo de manutenção de R$ 10 milhões anuais. Neste ponto, a seccional questiona o fato de a economia projetada ser pequena comparada ao orçamento do TJPE (R$ 1,7 bilhão em 2019) e ao prejuízo aos moradores das cidades atingidas.
Aqui, a OAB também questiona o fato de o TJPE buscar uma economia de R$ 10 milhões anuais com o fechamento de comarcas quando recebe uma suplementação no orçamento de 2021 de R$ 36 milhões para ser utilizado em prol dos magistrados e servidores. A referência é a recursos destinados pelo Executivo ao TJPE, em dezembro último, para fazer frente a despesas de custeio com a magistratura.
“Assim, alegar uma economia de 10 milhões de reais/ano em um orçamento anual de mais de 1,7 bilhões reais/ano tangencia o completo absurdo, eis que não é causa que justifique a extinção de 43 Comarcas. Ressalte-se ainda que, a redução financeira no tocante a índice de pessoal no ato de extinção de Comarcas, se considerarmos que todos os servidores do Tribunal serão transferidos para outras unidade, de modo a continuarem na folha de pagamento do órgão, não irá operar quaisquer redução (…). Ao mesmo tempo em que o TJPE edita a inconstitucional/ilegal Resolução n. 445/2020, para agregar/extinguir 43 (quarenta e três) Comarcas, sob o fundamento de que está economizando R$ 10 milhões ano, recebe uma complementação no orçamento de 2021 de R$ 36 milhões para ser utilizado em prol dos magistrados. Pergunta-se: qual é o recado que o TJPE está passando para a população pernambucana e brasileira???”, questiona a OAB-PE na sua petição.
LIMINAR – O PCA foi distribuído para a conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, que deve apreciar o pedido de liminar formulado pela OAB-PE para que seja suspensa a resolução do TJPE prevendo a desativação de comarcas até o julgamento final do caso pelo CNJ.
Ao final, a OAB-PE requer que todas as comarcas listadas na resolução do TJPE, com previsão de serem agregadas por outras, permaneçam em funcionamento.