Projeto de Lei que trata do Piso Salarial Estadual dos Profissionais de Educação Física, é protocolado na Alepe

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O PL 3503/2022 prevê a remuneração de R$3.740,00 (três mil e setecentos e quarenta reais) mensais, para uma jornada normal de trabalho de duzentos e vinte horas mensais

Na última segunda-feira (20), foi protocolado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o Projeto de Lei que trata do piso salarial dos Profissionais de Educação Física do Estado.

 O PL 3503/2022 prevê a remuneração de R$3.740,00 (três mil e setecentos e quarenta reais) mensais para uma jornada normal de trabalho de duzentos e vinte horas mensais.

O documento foi protocolado pelo deputado estadual Wanderson Florêncio, a pedido do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região – Pernambuco (CREF12/PE).

Na justificativa, o parlamentar destaca a importância da atuação dos Profissionais de Educação Física na orientação técnica, tática e física em todas as esferas esportivas.

Sobre o PL 3503.2022, Lúcio Beltrão, presidente do CREF12/PE propôs um amplo debate para um melhor entendimento sobre as diferentes realidades locais e regionais e a instituição de um piso salarial justo para toda a categoria.

“Sempre deixamos bem claro que a questão do piso não é competência do CREF, mas acreditamos que não podemos ser omissos. Temos colocado a Educação Física em pauta, dialogando com políticos, empresários, profissionais de educação física e todos os setores da sociedade. Precisamos realizar um amplo debate e audiências públicas para entender melhor as realidades locais e regionais. Não adianta o CREF12/PE propor, por exemplo, um piso de 10 mil reais e quebrar quem gera emprego. É preciso bom senso. Por isso uma ampla discussão é imprescindível para que cheguemos a um valor razoável” afirmou o presidente Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

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