Propaganda antecipada: MP Eleitoral obtém condenação do deputado federal Carlos Veras

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TRE-PE estipulou o pagamento de multa ao parlamentar

O deputado federal Carlos Veras (PT/PE), que pretende se reeleger nas eleições gerais deste ano, foi condenado por utilizar outdoors para realizar atos de pré-campanha. A decisão unânime (por sete votos) foi proferida, na última terça-feira (14), pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e atendeu à representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral em Pernambuco. A punição imposta ao parlamentar foi o pagamento de multa no valor de R$ 7,5 mil.

Conforme consta no processo, Carlos Veras realizou propaganda antecipada, por meio vedado na legislação eleitoral (outdoors), a pretexto de divulgação de ato parlamentar e parabenização pelo aniversário do ex-presidente Lula. Para isso, foram fixados dois outdoors nas rodovias BR 423 e PE 300, nas entradas para o Município de Águas Belas (PE), que é o seu reduto eleitoral.

Em um deles há fotografia de Carlos Veras e informação do projeto de lei sobre “vale-gás”; e no outro, constam imagens de Lula e do parlamentar com felicitações em virtude do aniversário do ex-presidente. O promotor da 64ª Zona Eleitoral propôs “notícia de irregularidade em propaganda eleitoral” e o juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, determinou remoção dos outdoors, o que foi cumprido pelo deputado.

Em sua defesa, Carlos Veras alegou que não tinha conhecimento da divulgação dos outdoors e, assim que soube, providenciou a imediata retirada das mídias. O TRE considerou ser impossível o deputado não ter tido prévio conhecimento da propaganda, já que as peças de dimensões consideráveis foram fixadas nos dois acessos principais do Município.

Irregularidades – Acatando as argumentações do MP Eleitoral, o TRE considerou comprovada a prática de propaganda antecipada, pois foi realizada antes do período permitido (16 de agosto) e por meio ilícito (uso de outdoors). Segundo o procurador regional eleitoral auxiliar, Adílson Amaral, “a decisão é extremamente importante, pois se soma a outros acórdãos no mesmo sentido, a sinalizar que o TRE/PE não irá admitir o uso de meios proscritos (outdoor) nem antes, nem durante a campanha eleitoral, por serem formas de propaganda de alto custo, acessíveis apenas a candidatos melhor providos de recursos financeiros, sendo capazes de pôr em risco o equilíbrio da disputa eleitoral”.

Carlos Veras pode recorrer do acórdão do TRE.

Processo nº 0600093-62.2022.6.17.0000.

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