ROUBO DE FIOS: Câmara Municipal do Recife aprova Projeto de Lei, que dispõe sobre proibição do comércio de cobre queimado no Recife

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Foto: Carlos Lima

Projeto de Lei do vereador Rinaldo Junior (PSB) foi aprovado em segunda discussão durante sessão plenária na manhã desta terça-feira (07), e agora segue para sanção da Prefeitura

Preocupado com a situação dos roubos de fios elétricos, que vem causando diversos transtornos à sociedade recifense, e que, por exemplo, pode ter ocasionado um incêndio do Mercado da Encruzilhada em 2023, o vereador Rinaldo Junior (PSB) criou no ano passado um Projeto de Lei na Câmara Municipal do Recife, que dispõe sobre a proibição do comércio de cobre queimado sem a demonstração legal da origem do recurso, no âmbito do Município do Recife. O PLO estava em tramitação nas comissões internas da Casa e entrou em votação nesta segunda-feira (06) e na manhã desta terça-feira (07), sendo aprovado em 2ª discussão durante sessão ordinária de hoje. O projeto agora segue para sanção da Prefeitura do Recife.

De acordo com o PLO, “Fica proibida a comercialização de cobre queimado sem a demonstração legal da origem do recurso no Município de Recife. Para efeito de aplicação desta Lei, consideram-se: I – cobre queimado: metal que contenha pequena proporção de estanho, zinco ou resíduos de soldas, com até 96% (noventa e seis por cento) de pureza; e II – praticante do comércio de cobre queimado: pessoa física ou jurídica que adquira, comercialize, mantenha em estoque, use como matéria prima, beneficie transporte ou compacte material de cobre queimado procedente de qualquer tipo de uso anterior, ainda que a título gratuito”.

Ainda de acordo com o Projeto de Lei, “As pessoas físicas ou jurídicas praticantes do comércio de cobre queimado que não comprovarem a origem do material ficarão sujeitas à: I – aplicação de multa definida pelo Poder Executivo; II – cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência; e III – apreensão do material comercializado. Parágrafo único. O material apreendido ficará à disposição da municipalidade”.

De acordo o art. 4° do PLO, “Os centros de coleta, reciclagem e venda de sucatas metálicas em atividade no Município do Recife terão o prazo de 6 (seis) meses, a partir da data de publicação desta lei, para reduzir a zero seus estoques de cobre queimado”.

“O objetivo desse projeto de Lei é coibir esse comércio ilegal de cobre queimado, que alimenta a criminalidade e os roubos de fios e vem dando muito prejuízo à cidade do Recife. Esse projeto de Lei busca incentivar que as pessoas não comprem, nem vendam e nem furtem mais fios de cobre”, ressaltou Rinaldo Junior.

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