SIMEPE entra com ação para proteção dos médicos idosos e com comorbidades

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Para a presidente do Simepe, Cláudia Beatriz, o ajuizamento da ação foi necessário porque há um clamor da classe médica pelo tratamento isonômico, tendo o Estado de Pernambuco adotado uma postura morosa nesta questão, deixando os médicos que estão em situação diferenciada sem alternativa alguma.

A ação proposta é uma TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE e foi distribuída para a 1ªVara da Fazenda Pública da Capital (PE), recebendo o número 0016438-69.2020.8.17.2001

Nesta quarta-feira (25/03), a entidade médica protocolou uma ação judicial contra o Estado de Pernambuco. O objetivo é que os Governos Estadual e Municipal, garantam o direito dos médicos idosos, das gestantes e dos médicos(as) em grupo de risco para complicações para a Coronavírus (COVID19), de realizar exclusivamente atividades sem contato direto, com pacientes já diagnosticados ou suspeitos da doença e, por conseguinte, que se abstenha de exigir a prestação de serviços desses médicos no front do combate a esta pandemia.  O grupo de risco é composto por pessoas (após comprovação) que são *imunossuprimidos, ou portadoras de doenças crônicas que levem a uma evolução desfavorável, caso infectado pela doença.

A ação proposta é uma TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE e foi distribuída para a 1ªVara da Fazenda Pública da Capital (PE), recebendo o número 0016438-69.2020.8.17.2001

O advogado da Defensoria Médica do Simepe (DFM), Ricardo Santos, enfatiza que “aquilo que está em jogo é direito do Estado em exigir a prestação de serviço médico X o direito protestativo do médico em salvaguardar a sua vida, de modo a justificar ou não o afastamento do premente perigo. Nesta ponderação deve prevalecer o direito à vida”, salienta.

É importante ressaltar que o Estado pode lançar mão de outros recursos humanos, neste momento, menos vulneráveis para o combate – Convocar concursados, lançar mão de processos seletivos e outros.

A ação tem por base as recomendações das organizações internacionais de saúde, a recomendação das entidades médicas de Pernambuco e a Portaria No 428, de 19 de março de 2020 do Ministério da Saúde (MS), dentre outras normativas.

De acordo com  o advogado Vinicius Calado da DFM do Simepe:  “Espera-se que o Poder Judiciário aprecie a questão e determine que o Estado de Pernambuco trate de modo isonômico os servidores médicos estaduais, conferindo-lhes, ao menos, o mesmo tratamento dado aos servidores federais do Ministério da Saúde”, ressalta.

Para a presidente do Simepe, Cláudia Beatriz, o ajuizamento da ação foi necessário porque há um clamor da classe médica pelo tratamento isonômico, tendo o Estado de Pernambuco adotado uma postura morosa nesta questão, deixando os médicos que estão em situação diferenciada sem alternativa alguma.

*Comorbidade

Associação de duas ou de várias doenças que aparecem de modo simultâneo num mesmo paciente: hipertensão e diabetes são comorbidades ligadas à obesidade. Condição da pessoa que apresenta, ao mesmo tempo, mais de uma doença.

 *Imunossupressão é o ato de reduzir a atividade ou eficiência do sistema imunológico. Pode ser causada por uma doença imune ou, pelo contrário, ser intencional em um tratamento de uma doença autoimune ou usada para evitar rejeição de um transplante.

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