Novas regras facilitam o acesso ao benefício de 120 dias e ampliam a proteção às mães adotantes
Mulheres autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e seguradas facultativas não precisam mais cumprir dez meses de contribuição ao INSS para receber o salário-maternidade. A mudança, decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), amplia o acesso ao benefício, pago geralmente por 120 dias após o nascimento ou a adoção de uma criança.
Segundo o advogado previdenciário Irapuan Júnior, a decisão beneficia especialmente mulheres que trabalham por conta própria. “Antes, muitas mães ficavam sem o benefício por não cumprirem a carência. Agora, uma única contribuição válida pode ser suficiente, desde que a trabalhadora mantenha a qualidade de segurada”, explica.
Outra mudança envolve as mães adotantes. O STF reforçou a igualdade de tratamento entre maternidade biológica e adotiva, garantindo proteção equivalente, conforme as regras de cada categoria. O salário-maternidade também é concedido em casos de natimorto e aborto não criminoso, além de situações específicas que envolvem pais e famílias formadas por adoção.
Para solicitar o benefício, a segurada pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para o telefone 135. O pedido pode ser apresentado em até cinco anos após o nascimento ou a adoção. “É importante verificar o histórico de contribuições e reunir os documentos necessários. Caso o pedido seja negado, a segurada pode recorrer ao INSS ou buscar a Justiça”, orienta Irapuã Júnior.
SERVIÇO:
Advogado previdenciário Irapuan Júnior
Instagram: @irapuajunioradv