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Trabalhador com sequela permanente pode ter direito ao auxílio-acidente

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Pedro Dantas, advogado previdenciário / Foto: Publicação

Brasil registrou mais de 834 mil acidentes de trabalho em 2024; auxílio-acidente indeniza segurados que tiveram redução permanente da capacidade laboral

Uma queda, colisão de trânsito ou outro acidente pode deixar consequências que permanecem mesmo depois da recuperação e do retorno ao emprego. O que muitos trabalhadores desconhecem é que uma sequela definitiva que reduza a capacidade para a atividade profissional habitual pode gerar direito ao auxílio-acidente, benefício indenizatório pago pelo INSS.

O tema ganha relevância diante dos números da Previdência Social. Em 2024, o Brasil registrou 834.048 acidentes de trabalho, aumento de 10,56% em relação a 2023. No mesmo ano, 9.315 acidentes liquidados tiveram como consequência incapacidade permanente e 3.394 resultaram em morte.

Segundo o advogado previdenciário Pedro Dantas, o auxílio-acidente não exige incapacidade total. “O trabalhador pode retornar ao emprego e continuar recebendo seu salário. O ponto central é comprovar que ficou uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para exercer a atividade que desempenhava habitualmente”, explica.

Apesar dos dados de acidentes de trabalho ajudarem a dimensionar o problema, Pedro ressalta que o benefício não se restringe a ocorrências dentro da empresa. Acidentes de qualquer natureza, inclusive fora do ambiente profissional, podem gerar o direito, desde que preenchidos os requisitos previdenciários.

O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e, em regra, corresponde a 50% do salário de benefício. Quando é precedido por auxílio por incapacidade temporária, passa a ser devido a partir do dia seguinte à cessação desse benefício e pode ser recebido juntamente com o salário. O pagamento termina com a aposentadoria ou o falecimento do segurado. “Mesmo uma sequela considerada pequena pode ter repercussão profissional. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente”, destaca Pedro Dantas.

Três pontos devem ser observados

1 – Auxílio após acidente

O Brasil registrou mais de 834 mil acidentes de trabalho em 2024, segundo o Ministério da Previdência Social. O advogado previdenciário Pedro Dantas alerta que trabalhadores que ficam com sequelas permanentes que reduzam a capacidade para a atividade habitual podem ter direito ao auxílio-acidente do INSS, mesmo que continuem empregados.

2 – Benefício e salário

Poucos trabalhadores sabem que é possível continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente. Segundo o advogado previdenciário Pedro Dantas, o benefício tem caráter indenizatório e pode ser concedido quando um acidente deixa sequela permanente que reduz a capacidade para a atividade profissional habitual.

3 – Além do ambiente de trabalho

O auxílio-acidente não está restrito a acidentes ocorridos no trabalho. Acidentes de trânsito, domésticos ou de outra natureza também podem gerar direito ao benefício, desde que atendidos os requisitos previdenciários. “O mais importante é comprovar a sequela permanente e sua repercussão na atividade habitual”, explica o advogado Pedro Dantas.

SERVIÇO:
Pedro Dantas Advogados
Endereço: Av Norte 4097 – tamarineira
Instagram: @pedrodantas.advgados

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