
PLE 31/2019, que foi aprovado semana passada na Câmara do Recife, instituindo o Programa de Regularização do IPTU complementar 2015/2016, visa excluir grande parcela dos contribuintes, cerca de 95%, justamente aqueles que realizaram pequenas intervenções em seus imóveis, como puxadinhos
O vereador Rinaldo Junior fez um discurso duro na tarde de hoje na Câmara Municipal do Recife, criticando as Fake News que foram divulgadas semana passada com conteúdo alegando aumento de IPTU em projeto votado na Câmara Municipal do Recife. O vereador começou seu discurso chamando de “irresponsabilidade” daqueles que distorceram as informações em Redes Sociais e citou até a “CPMI das Fake News” que foi instalada na Câmara Federal, fazendo um contraponto com o discurso da Deputada Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da CPMI. O vereador Rinaldo Junior indagou: “Será possível termos a garantia de uma sociedade democrática com mentiras sendo veiculadas em redes sociais?”, questionou. “Importante frisar que o PLE 31/2019, aprovado nesta casa, visa excluir uma grande parcela dos contribuintes, cerca de 95%, justamente os contribuintes de baixa renda, por isso a obrigatoriedade de autorização pelo Legislativo, uma vez que, está abrindo mão de recursos financeiros. Essa parcela excluída é justamente do contribuinte que realizou pequenas intervenções em seus imóveis (puxadinhos ou garagens). Portanto, um vereador que vota contra um projeto desse, está votando contra o povo mais sofrido do Recife, ou seja, aquilo que foi divulgado nas Redes Sociais é Fake News. Os vereadores, como representantes do cidadão, tem a obrigação de ser transparente com a população e essa Casa não pode aceitar que mentiras sejam divulgadas como verdade fossem. Essa é a linha adotada por alguns integrantes da oposição nesta Casa, que é a mesma linha adotada pelo presidente Bolsonaro nas eleições, o uso das Fake News. Não queremos isso para o Recife, nem para essa casa”, retrucou.
Em 2013 e 2014, foi realizado um vôo aerofotogramétrico que constatou divergências de área em cerca de 40 mil imóveis. Em 2016 foi alterada a área desses imóveis no Cadastro Imobiliário e, a partir de 2017, iniciou-se a fazer o lançamento do IPTU desses imóveis já com a nova área detectada pelo vôo em todos os imóveis, nos anos de 2015 e 2016, já com os dados aerofotogramétrico atualizados, não foi possível fazer as alterações do IPTU uma vez que se fazia necessário à segunda etapa que era a visita in loco para confirmar as alterações nos imóveis.
A Prefeitura do Recife, através de decreto possui a prerrogativa legal de já intimar os contribuintes para proceder com a regularização das novas áreas dos imóveis (que deveria ser informado pelo próprio contribuinte) detectada e por conseguinte os novos valores do IPTU, o que foi feito em todos os 40 mil imóveis a partir de 2017. Contudo os anos de 2015 e 2016 (período de confirmação dos dados) os contribuintes pagaram o IPTU com valor a menor do que o devido, podendo a Prefeitura também cobrar esses débitos sem a necessidade de uma lei especifica.
O presente Projeto de Lei do Executivo 31/2019 (objetivo do programa de regularização) se faz necessário e é de suma importância para o contribuinte uma vez que nele a Prefeitura solicita autorização a Câmara dos Vereadores para oferecer condições especiais para que os contribuintes regularizem o IPTU complementar 2015/2016 através de remissão de dívida ou descontos no valor principal da dívida para pagamentos antecipado para esses 40 mil imóveis, ficando da seguinte forma a proposta do Executivo:
1. Perdão dos valores inferiores a R$ 1.000,00 em cada exercício financeiro (2015/2016). Cerca de 38 mil imóveis, ou seja, 95% dos contribuintes.
2. Para os contribuintes dos 2 mil imóveis que não alcançaram a remissão total da dívida, o vencimento desses débitos estão programados para 10/11/2020 (Aerto sugeriu alterar para uma data em dezembro de 2020 e deve apresentar emenda ao PLE na CLJ) , e a Prefeitura está irá oferecer para quem solicitar a antecipação do pagamento à vista ou parcelamento no período de 1 a 30 de novembro de 2019 os seguintes descontos:
· 30% de desconto para pagamento à vista.
· 20% de desconto para parcelamento de 2 a 6 parcelas.
· 10% de desconto para parcelamento de 7 a 12 parcelas.
Importante frisar que a iniciativa da prefeitura visa excluir uma grande parcela dos contribuintes, por isso a obrigatoriedade de autorização pelo Legislativo, uma vez que, está abrindo mão de recursos financeiros. Essa parcela excluída é justamente o contribuinte que realizou pequenas intervenções em seus imóveis (puxadinhos, garagens, etc).
A título de informação, as imagens realizadas através de vôo aerofotogramétrico constatam não apenas o acréscimo na área linear como também volumétrico, ou seja, identifica o acréscimo de andares aos imóveis, excluí beirais de telhados e não computa áreas que esteja com um toldo, por exemplo, além de todas as informações advindas com vistorias realizadas a posteriori.
Mais informações sobre o PLE 31/2019:
PLE 31/2019
Ementa: Institui o Programa de Regularização do IPTU complementar 2015/2016
Segundo os artigos:
Art. 3° Que autoriza a remissão e anistia dos créditos tributária cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 1.000,00.
Art. 2° Que autoriza descontos e parcelamento de 30% para pagamento à vista, 20% para pagamento em até 06 vezes e 10% para pagamento em até 12 vezes.
SEGUNDO NOTA TÉCNICA ENVIADA PELA PREFEITURA DO RECIFE À CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE:
Ano 2015:
· Valor da renuncia fiscal com Remissão e anistia = R$ 6.049.764,99
· Valor da renuncia fiscal com Descontos = R$ 1.880.656,83
· Valor total da renuncia fiscal proposto pela Prefeitura = R$ 7.930.421,82
· Total a ser cobrado pela Prefeitura com a aprovação da lei = R$ 4.388.199,27
Ano 2016:
· Valor da renuncia fiscal com Remissão e anistia = R$ 6.384.050,04
· Valor da renuncia fiscal com Descontos = R$ 2.327.738,82
· Valor total da renuncia fiscal proposta pela Prefeitura = R$ 8.711.788,86
· Total a ser cobrado pela Prefeitura com a aprovação da lei = R$ 5.436.390,57
Valor total do IPTU complementar devido dos anos 2015/2016 sem a aprovação da lei R$ 30.606.405,53
Valor total do IPTU complementar devido doa anos 2015/2016 com a aprovação da lei R$ 9.819.589,84