Vigilante com ou sem arma de fogo, tem direito à aposentadoria especial

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"Agora, o vigilante que comprovar exposição a agente nocivo que coloque em risco a vida ou integridade física, tem direito à aposentadoria especial, com possibilidade de até dobrar o valor do seu benefício", afirma o advogado especialista em Direito Previdenciário, João Varella.

A decisão foi julgada, nesta quarta-feira (9), pelo STJ

Terminou a batalha na justiça pelo reconhecimento da atividade especial dos vigias e vigilantes. O Superior Tribunal de Justiça concluiu, nesta quarta-feira (9), o reconhecimento de periculosidade para fins de aposentadoria especial do vigilante, exercida depois de 1995 ou 1997, com ou sem o uso de arma de fogo. O vigilante aposentado pode pedir uma revisão, para tentar um benefício mais vantajoso.

“Os profissionais da categoria têm recorrido à Justiça para terem reconhecimento do direito à aposentadoria especial, pois o entendimento do STJ mudou algumas vezes com o passar do tempo. Agora, o vigilante que comprovar exposição a agente nocivo que coloque em risco a vida ou integridade física tem direito à aposentadoria especial, com possibilidade de até dobrar o valor do seu benefício”, afirma o advogado especialista em Direito Previdenciário, João Varella.

Para comprovação da atividade especial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) são básicos para solicitação, mas o advogado explica que outros documentos podem servir como prova. “Cópia de livros de ocorrência, contracheques, provas de assalto ou BO, são de grande importância para comprovação da especialidade da atividade”. A recomendação para os vigilantes que estão em dúvida e desejam solicitar revisão da aposentadoria é procurar um especialista.

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