
A decisão foi motivada por uma ação popular, com base no regimento interno do CSTM
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, através de ofício expedido pelo Juiz Teodomiro Noronha Cardozo,na terça-feira(24),proibiu que o aumento da tarifa de ônibus do Grande Recife, fosse definido nesta sexta-feira (25), na reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano.
Motivada por uma ação popular, a decisão foi tomada com base no regimento interno do CSTM, que estabelece que as propostas devem ser apresentadas aos conselheiros com dez dias de antecedência da votação, o que somente ocorreu na segunda-feira(21), portanto, com prazo inferior ao determinado no regimento.
A decisão prevê ainda, que em caso de descumprimento da decisão judicial, que cabe recurso, sujeitará os infratores a multa diária de R$ 500. O Juiz determinou ainda, que o debate sobre o reajuste das tarifas não entre no aspecto do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR.