Em situações nas quais o titular do plano é desligado da empresa, muitas famílias se veem diante do risco de interrupção no atendimento
O cancelamento de planos de saúde é uma preocupação frequente, especialmente quando envolve dependentes em tratamento de condições crônicas, como o transtorno do espectro autista (TEA). Em situações nas quais o titular do plano é desligado da empresa, muitas famílias se veem diante do risco de interrupção no atendimento.
De acordo com a Lei nº 9.656/98 e a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o trabalhador demitido sem justa causa tem direito à manutenção do plano de saúde empresarial por um período determinado, desde que assuma integralmente o pagamento das mensalidades. Isso inclui os dependentes já vinculados ao plano.
A continuidade do dependente é garantida se ele já estava inscrito no plano enquanto o contrato de trabalho estava ativo, valendo para filhos, cônjuges, companheiros e outros dependentes legais. Em relação a possuir filho autista, mesmo após atingir a maioridade, poderá permanecer no plano, principalmente se houver dependência econômica ou tutela legal.
“No caso de dependentes em tratamento médico-continuado, como crianças com diagnóstico de TEA, é fundamental assegurar a continuidade do atendimento, mesmo após o desligamento do titular”, destaca o advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito à Saúde, Fábio Gonçalves, acrescentando que o período de manutenção do plano varia conforme o tempo de vínculo do trabalhador com a empresa, podendo chegar a até 24 meses. Após esse período, também é possível optar pela migração para um plano individual ou familiar, garantindo a continuidade do tratamento.
Direito à continuidade do tratamento – A interrupção abrupta do plano, principalmente sem aviso prévio, pode configurar abusividade e ser contestada judicialmente. “A legislação e o entendimento dos tribunais têm sido favoráveis à manutenção do tratamento, especialmente quando o beneficiário é uma pessoa com deficiência ou em tratamento de saúde essencial”, ressalta o advogado.
O advogado também orienta que mesmo que o titular venha a falecer, os dependentes podem manter o plano na condição de beneficiários remanescentes, assumindo o pagamento da mensalidade.
Por isso, é indicado solicitar, por escrito, esclarecimentos sobre o cancelamento do plano, guardar toda a documentação médica que comprove o tratamento em andamento, buscar orientação jurídica para garantir os direitos do dependente. Caso necessário, registre reclamação na ANS ou acione o Procon.
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