Plano de Saúde: Advogado esclarece novas regras sobre carência em casos de urgência e emergência

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Fábio Gonçalves, advogado especialista em direito do consumidor e direito da saúde

A novidade é que os planos de saúde são obrigados a atender mesmo antes de 24h da contratação do plano

Os planos de saúde desempenham um papel crucial ao garantir acesso a cuidados médicos de qualidade. No entanto, muitos beneficiários se deparam com dificuldades quando necessitam de atendimento durante o período de carência, especialmente em situações de urgência e emergência. A novidade é que os planos de saúde são obrigados a atender mesmo antes de 24h da contratação do plano.

“É um grande avanço em relação aos direitos da saúde, ao qual os consumidores podem comemorar, pois de acordo com Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que fiscaliza esses planos, a medida visa garantir maior proteção e agilidade no atendimento aos beneficiários em situações críticas, como acidentes, crises de saúde súbitas ou agravamento de condições já existentes”, explica o advogado especialista em Direito de Saúde, Fábio Gonçalves.

Além disso, a nova regra se aplica a casos de cirurgias de urgência como apendicite, AVC e infarto. Além disso, é proibido negar exames de urgência, como ressonância, tomografia, exames de sangue em pronto atendimento, impedir acesso a medicamentos de alto custo ou importados. Quando a vida ou saúde do paciente está em risco, o plano não pode exigir carência de autistas, pessoas com deficiência (PCD) e portadores de doenças graves, inclusive para tratamentos essenciais à vida, ressalta o especialista.

Em casos de recusa dos planos, é aconselhado procurar ajuda de um advogado especializado e se o plano insistir em cobrar carência, sendo identificada a prática ilegal, é recomendável procurar a Ouvidoria da ANS ou órgãos de defesa do consumidor para orientações e denúncias. “Documente tudo e peça a negativa por escrito ou anote número de protocolo, nome do atendente e data”, finaliza o advogado.

SERVIÇO:
Falcão & Gonçalves Advocacia
Endereço: Rua do Imperador Pedro II, 307 – Sl 1001
Instagram: @falcaoegoncalvesadv

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