Por José Zeferino Pedrozo
A modernização da legislação trabalhista promovida pela Lei Federal 13.467/2017 entrou em vigência em 2018 e alterou mais de 200 itens da então arcaica CLT, tendo como princípios norteadores a segurança jurídica, a liberdade de negociação e a manutenção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Ela tornou facultativo o pagamento da contribuição sindical, instituída pela Constituição de 1937.Esse é um dos poucos tributos cuja arrecadação beneficia diretamente o contribuinte, pois praticamente 100% do montante arrecadado destina-se às entidades sindicais que o representam (Sindicatos, Federações e Confederações).
Os reflexos dessa mudança são sentidos desde 2018. As categorias profissionais (trabalhadores) e econômicas (empresários) com sólida cultura associativista mantém razoável taxa de recolhimento da contribuição. Já os participantes de categorias com escassa convicção na importância do ativismo por parte de seus integrantes apresentaram baixo grau de adesão ao pagamento.
A realidade mostra que onde existem entidades sindicais atuantes, reivindicantes e prestadoras de serviços aos seus representados, o recolhimento da contribuição sindical continua a ser honrado, como ocorre em nações com forte cultura associativista. Acredita-se que trabalhadores e empresários desejam representações fortes, estruturadas e preparadas para a legítima defesa dos interesses classistas em uma sociedade livre, pluralista, liberal e fundada no Estado de Direito.
É necessário compreender que os recursos da Contribuição Sindical financiam todo o trabalho de defesa técnica e política do setor rural, a oferta de cursos e treinamentos, a organização dos sindicatos, a qualificação dos dirigentes, a busca de recursos, as campanhas em prol de políticas públicas para o setor primário e os investimentos na infraestrutura do campo para melhorar as condições de vida e produção – entre outras ações.
Existem fortes contrastes no sindicalismo brasileiro: em algumas áreas a cultura associativista é sólida, em outras é incipiente. Muitos ainda têm dificuldade em compreender a importância dessas organizações para a construção de uma sociedade que ofereça igualdade de oportunidades. É notório que as entidades sindicais que efetivamente exercem o seu papel proporcionam benefícios materiais e objetivos concretos para cada um dos seus representados, sem, contudo, deixar de postular em favor dos interesses da sociedade.
O sindicalismo maduro e responsável – financiado pelos seus filiados através da contribuição sindical e outros meios – ostenta resultados sociais e econômicos mensuráveis que se refletem na elevação da qualidade de vida de toda a categoria representada. A diligente atuação dos Sindicatos, Federações e Confederações deveria afastar qualquer questionamento sobre a importância da contribuição sindical.No dia 22 de maio vence o prazo para o pagamento da contribuição sindical rural do exercício de 2019.