Nova Inclusão se deu após Reunião Colegiada, ontem (13), e foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14), quando já começa a valer.
Os testes sorológicos para detecção da Covid-19 voltam a ser de cobertura obrigatória dos planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e de referência. Por meio da Resolução Normativa nº 460, publicada hoje (14) no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recuou de decisão anterior – quando, no início do mês passado, recorreu de decisão da Justiça Federal de Pernambuco que, em resposta a Ação Civil Pública proposta pela Aduseps, obrigou a Agência a incluir os procedimentos no rol de cobertura obrigatória dos planos – e, finalmente, bateu o martelo quanto à obrigatoriedade das operadoras em custearem os exames, que identificam a presença dos anticorpos IgA, IgM e IgG no sangue dos pacientes expostos, em algum momento, ao novo Coronavírus. As novas regras já começam a valer hoje.
“Finalmente, a ANS tomou uma decisão coerente de autorizar os exames sorológicos. É o mínimo que a Agência tinha que fazer, ao reconhecer tal direito dos usuários que pagam pelos seus planos e seguros de saúde. Resta, agora, que ela retire o recurso de Agravo na Ação Civil Pública proposta pela Aduseps, a qual se encontra no Tribunal Regional Federal aguardando julgamento”, pondera Renê Patriota, coordenadora executiva da Associação – primeira a conquistar, para os consumidores de todo o país, o direito aos testes sorológicos custeados pelas operadoras.
A RN 460 salienta que os exames deverão ser solicitados sob orientação médica e após o oitavo dia do início de um dos seguintes sintomas: Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave. Também têm direito à cobertura dos testes sorológicos crianças e adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória após infecção pelo novo Coronavírus.
A decisão da ANS de voltar a incluir, no rol de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, os testes sorológicos foi tomada a partir de Reunião Colegiada realizada ontem (13) e foi motivada, segundo a própria Agência, após “concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade”.
Confira, abaixo, íntegra da Resolução Normativa nº 460 da ANS, publicada no Diário Oficial da União.
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