Nova lei prevê pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais
Por Pedro Rafael Vilela/Agência Brasil/Brasília
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta quarta-feira (1º), o projeto de lei que cria uma renda básica emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A informação foi confirmada pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, em uma postagem no Twitter. A medida teve a votação concluída no Senado na segunda-feira (30) e agora será regulamentada por meio de um decreto.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou que o texto sancionado por Bolsonaro contém três vetos, que ainda não foram divulgados pela Presidência da República.
A liberação dos recursos também depende da abertura de um crédito extraordinário no Orçamento federal. O pagamento será feito ao longo de três meses, com operacionalização pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.
Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro anunciou novas medidas para enfrentar a crise gerada pela pandemia da covid-19, incluindo uma MP para ajudar as empresas na manutenção dos empregos. Serão liberados R$ 51 bilhões para complementação salarial, em caso de redução de salário e de jornada de trabalho de funcionários, e R$ 40 bilhões (R$ 34 bilhões do Tesouro e R$ 6 bilhões dos bancos privados) de crédito para financiamento da folha de pagamento. Os detalhes da medida serão informados pelo Ministério da Economia.
*Texto alterado no dia 02/04/2020 para correção de informação. O texto sacionado pelo presidente Jair Bolsonaro é um projeto de lei e não uma medida provisória, como informado na versão anterior
Edição: Aline Leal