CARUARU: Decisão judicial impede a enfermagem de nível médio do município, paralisar suas atividades

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Francis Herbert, presidente do SATENPE

Paralisação aconteceria nesta quinta-feira(1), mas, o Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (SATENPE), recebeu uma notificação impedindo por meio de liminar, em 1ª instância, o ato de greve ou de qualquer paralisação dos trabalhadores

Nesta quarta-feira (31/03), o Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (SATENPE), recebeu uma notificação impedindo por meio de liminar, em 1ª instância, o ato de greve ou de qualquer paralisação dos trabalhadores da enfermagem de nível médio da rede municipal de saúde de Caruaru, que aconteceria nesta quinta (01/04) por 24h. A decisão foi proferida pelo juiz Rommel Silva Patriota da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru.

Diante dessa decisão considerada arbitrária pelo SATENPE, o sindicato está recorrendo para continuar em busca do objetivo em prol dos trabalhadores, assim que for avaliado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. “Não vamos aceitar tamanha arbitrariedade com a nossa categoria, uma decisão de suspensão da nossa paralisação, julgada por um juiz de primeiro grau, que sequer tem competência para apreciação da matéria, um absurdo”, afirmou Francis Herbert, presidente do SATENPE

Segundo a categoria, o ato de paralisação foi motivado pela falta de diálogo do Governo Municipal com os trabalhadores, sobretudo, nesse momento de pandemia da Covid-19, onde os profissionais estão expostos à contaminação, sem condições mínimas de segurança, além da falta de valorização da classe.

As principais queixas são: inexistência de isonomia na carga horária acordada (30h semanais), falta do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), ausência de segurança nas unidades de saúde do município, e a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a exemplo da máscara N95.

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