Modalidade permite adquirir imóveis sem juros, mas requer planejamento, paciência para a contemplação e atenção para taxas e seguros, como explica a advogada Gerlane Oliveira, do Portela Soluções Jurídicas
A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta semana, novas regras de financiamento imobiliário. Entre as mudanças, válidas a partir de 1º de novembro, estão a redução da cota para imóveis de até R$ 1,5 milhão e a exigência de um valor de entrada maior aos compradores. Para o sonho da casa própria, muitos brasileiros têm apostado nos consórcios, por permitirem a aquisição sem a cobrança de juros remuneratórios.
“O consórcio imobiliário é uma solução interessante para quem deseja fugir dos juros altos dos financiamentos, especialmente para aqueles que podem aguardar o momento certo da contemplação”, explica Gerlane Oliveira, advogada do escritório Portela Soluções Jurídicas e especialista em Contratos Imobiliários. No entanto, é preciso um olhar cauteloso na hora da escolha. “Existem custos a serem considerados, como a taxa de administração que é acrescida ao valor do imóvel desejado e, em alguns casos, um fundo de reserva, utilizado para suprir eventuais inadimplências e assegurar a manutenção do grupo. Esse fundo, embora opcional, é importante e pode ser exigido pela administradora”, destaca.
O funcionamento do consórcio imobiliário é simples: um grupo de pessoas se reúne para contribuir com parcelas mensais em um fundo comum, administrado por uma empresa. A cada período, uma ou mais pessoas são contempladas com uma carta de crédito, que deve ser usada para a compra do imóvel. A contemplação ocorre por sorteio, mas o consorciado também pode ofertar lances para antecipar sua vez, o que se torna atraente, especialmente para quem pode usar o saldo do FGTS.
“Quem possui saldo no FGTS tem uma vantagem, pois muitas administradoras permitem o uso desse fundo tanto para os lances quanto para o pagamento de parcelas atrasadas, o que facilita e torna o consórcio uma opção ainda mais atraente”, destaca a advogada.
Outro ponto de atenção é a política de desistência: se o participante optar por sair antes do grupo, o reembolso dos valores pagos será realizado apenas ao final do grupo, com possíveis deduções. “É importante avaliar o consórcio como um compromisso de longo prazo, para evitar surpresas”, explica Gerlane, ressaltando que o consórcio imobiliário é mais indicado para quem não tem pressa, já que a contemplação, apesar de garantida, não tem data certa.
“É preciso avaliar se essa modalidade é compatível com os objetivos e o momento financeiro de cada pessoa, porque trata-se de um contrato de adesão, onde as condições são estabelecidas pela administradora e não podem ser alteradas durante o período do consórcio”, alerta.
SEGUROS
Outro aspecto a ser observado são os seguros oferecidos pelas administradoras. Em muitos casos, as empresas sugerem a contratação de seguros de vida ou prestamista, que garantem a quitação das parcelas do consórcio em caso de falecimento do titular. No entanto, essa exigência não é obrigatória. “É fundamental que o consumidor saiba que a contratação desses seguros é opcional e pode ser contestada caso a administradora tente impô-la de forma abusiva”, destaca Gerlane.
Embora o consórcio imobiliário seja uma alternativa viável, ele exige planejamento e uma análise cuidadosa das condições. “Recomenda-se que o consumidor consulte um especialista antes da adesão, garantindo que essa modalidade de compra seja segura e realmente alinhada aos seus objetivos financeiros”, conclui a advogada.