A pauta da reunião foi a questão da Educação Física como disciplina obrigatória em toda a Educação Básica, naturalmente, ministrada por Profissional de Educação Física
O CREF12/PE representado pelo presidente do Conselho, professor Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), e pela 1ª tesoureira Aída Andrade (CREF 002734-G/PE) se reuniu com Luciene de Sousa e Yanna Rocha, diretoras do Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Olinda (SINPMOL).
Em pauta, a questão da Educação Física como disciplina obrigatória em toda a Educação Básica, naturalmente, ministrada por Profissional de Educação Física, pois somente o profissional tem competência técnica e legal para conduzir essas aulas sem o risco de provocar lesões nos alunos.
“Sabemos que quem ministra aulas de Educação Física sem ter registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF), está cometendo crime de exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais. Para trabalhar em ESCOLAS (turmas regulares da educação básica) é obrigatório o registro no CREF e ter cursado Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Física”, ressaltou o presidente do Conselho, professor Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).
Vale salientar que o Ministério da Educação ( MEC) não tem nenhuma competência para tratar sobre regulamentação do exercício profissional. O Ministério da Educação normatiza as condições para que o ensino funcione no país, e capacita o Licenciado a estar nas condições técnicas para exercer a profissão. No entanto para exercê-la, deve obedecer às condições para o Exercício da Profissão de Educação Física, nos termos da Lei 9696/98. O próprio Ministério da Educação já se manifestou sobre o caso através da Nota Técnica MEC/SERES 392/2013.
Desta forma para trabalhar com Educação Física em academia, escola (pública ou privada), hospital, parque, praia, condomínio ou qualquer outro local é obrigatório estar regular junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). No site do CREF12/PE é possível verificar (consulta pública) a regularidade das pessoas físicas e jurídicas.
O CREF12/PE notificou a Prefeitura de Olinda para que informe se há alguma orientação para que pessoas não registradas no CREF12/PE deem aulas de Educação Física ou preencham Diário de Classe. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também foi acionado para acompanhar essa discussão e responsabilizar quem estiver infringindo as leis.