Ação da Aduseps, em favor de menor com paralisia cerebral mista, obteve pedido indeferido em primeira instância. Nova decisão deu prazo de cinco dias para cumprimento da ordem.
Uma decisão de recurso proposto pela Aduseps na 6ª Câmara Cível obrigou a Unimed Recife a autorizar a custear, em favor de uma criança com paralisia cerebral mista, um tratamento médico multidisciplinar prescrito por médico assistente – o qual inclui fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e tratamento com equipe de reabilitação e acompanhamento por neurologista infantil. A ordem judicial, que deu um prazo de cinco dias para a cobertura, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, suspendeu os efeitos da decisão de primeiro grau (na 33ª Vara Cível do Recife) que negara o pedido da Aduseps em favor do menor.
Dos pedidos efetuados na ação judicial, apenas o tratamento de terapia ocupacional ou assistente terapêutica para acompanhamento escolar não foi deferido, uma vez que, tanto na decisão em primeira instância quanto no julgamento do recurso, a Justiça entendeu que tal cobertura não é objeto de contrato de plano de saúde, ainda que o paciente necessite de tal assistência em decorrência de paralisia cerebral. Sobre isso, a Aduseps analisará a possibilidade de um novo recurso.
Com relação às demais terapias, a ordem judicial frisou que deverão ser custeadas em rede credenciada ou, caso o plano não disponha de profissionais aptos para os tratamentos e métodos descritos na indicação médica, em clínica particular.
Sobre a alegação, na decisão de primeiro grau, de que uma das terapias solicitadas não estaria presente no rol de cobertura mínima obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o julgamento do recurso frisou que tal lista “se refere a coberturas mínimas, funcionando apenas como orientador das prestadoras de serviços de saúde”. A decisão citou, ainda, que “limitar a atuação dos profissionais da medicina às indicações da natureza administrativa da ANS, impedindo o acesso dos segurados a tratamentos obtidos com os avanços da medicina e recomendados por médicos especialistas, seria tornar o contrato totalmente inócuo ao fim a que se destina”.
“O que mais chamou atenção, na decisão de primeiro grau, é que a juíza alegou que o ofício da Aduseps – enviado à operadora, solicitando, administrativamente, a cobertura do tratamento ao menor – não seria uma tentativa pela via administrativa. Ou seja, não reconheceu a Aduseps como órgão de intermediação administrativa, fato este nunca ocorrido em todos esses anos de atuação da entidade”, critica a advogada Mônica Gusmão, responsável pela ação. “Somos uma Associação legítima para interceder entre as relações de consumo no que diz respeito aos planos de saúde, além do próprio Sistema Único de Saúde”, completa.
A advogada lamenta, ainda, que a Justiça, em sua boa parte, ainda não reconheça determinados tratamentos multidisciplinares indicados por médicos para crianças com determinadas deficiências – como no caso em questão – como relacionados à saúde e sim, meramente, educacionais, desobrigando as operadoras de tais coberturas. “Essa é uma discussão que tem se desenvolvido nos últimos anos. É óbvio que tem que ser coberto, sim, pois se trata de uma questão de saúde e de um tratamento para melhoria de qualidade de vida de uma criança com paralisia cerebral”, finaliza Mônica.