Regras aprovadas pelo Gabinete Socioeconômico de Enfrentamento ao Coronavírus, publicadas em edição extra do Diário Oficial, versam sobre distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação
A partir do próximo dia 20, os serviços de alimentação (restaurantes, cafeterias, lanchonetes e similares) poderão retomar o atendimento presencial em 72 municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR), Zonas da Mata Sul e Mata Norte. Mas, para isso, estabelecimentos, funcionários e clientes precisarão seguir medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.
Os protocolos específicos para retorno da atividade econômica estão em portaria conjunta da SES/SDEC nº 19/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (10). As regras para o segmento também estarão disponíveis no site oficial www.pecontracoronavirus.pe.gov.br.
Entre as novas determinações, está o distanciamento mínimo de um metro e meio entre clientes de mesas diferentes, locais de espera e caixa. Os estabelecimentos – que devem se limitar a receber 50% de sua capacidade total – não poderão acomodar mais de 10 pessoas por mesa. Alimentos e bebidas devem ser consumidos, obrigatoriamente, por clientes dispostos sentados, nas mesas ou balcão. Além disso, está proibida a realização de shows e a música ambiente deve respeitar a limitação de 35 decibéis. O funcionamento dos estabelecimentos, por sua vez, não poderá ocorrer no horário das 20h às 6h.
Em relação à higiene, é obrigatório o uso das máscaras para todos os funcionários e clientes, quando estes não estiverem se alimentando. Álcool 70% deve estar disponível aos frequentadores em todos os pontos de entrada e de atendimento; deverá haver reforço da limpeza de mesas, cadeiras e bandejas, além das superfícies mais tocadas e banheiros a cada duas horas. Os cardápios, por sua vez, precisam ser oferecidos em material que possibilite a desinfecção após cada atendimento.
Em caso de existência de bufê, os alimentos devem ser cobertos por protetores salivares com fechamento frontal e lateral. Em self-service, precisam ser entregues luvas de plástico descartáveis no começo da fila, antes do toque nas bandejas e/ou pratos. Os talheres serão protegidos por embalagens individuais.
Os estabelecimentos também terão de priorizar sachês individuais para temperos como sal e pimenta, além de palitos de dente e adoçantes. Na cozinha, reservar espaço para a higienização dos alimentos segundo o Programa Alimento Seguro ou outro protocolo similar.
O documento ainda determina que deve se evitar reuniões presenciais com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança. Outra medida é que as mercadorias para coleta e entrega estejam em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostas para retirada direta pelo prestador de serviço ou cliente. Também é recomendado guichês de atendimento ao público, nos pontos de coleta, com anteparos de vidro ou acrílico para proteção das pessoas.
MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO
Os estabelecimentos devem utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis (mídia interna e redes sociais) para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução e definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja alcançado o máximo possível.
Os proprietários terão ainda que orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.
Confira os municípios que vão avançar para a Etapa 6, a partir do dia 20:
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE
Municípios (20): Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.
ZONA DA MATA NORTE
Municípios (30): Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência, Goiana, Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Ferrer, Timbaúba.
ZONA DA MATA SUL
Municípios (22): Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.