Lei da transparência brasileira completa oito anos com pouco motivo para comemorar e sob ataque, é o artigo de Alexsandro Ribeiro

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Alexsandro Ribeiro é professor dos cursos de Publicidade e Jornalismo do Centro Universitário Internacional Uninter.

Lei da transparência brasileira completa oito anos com pouco motivo para comemorar e sob ataque

Alexsandro Ribeiro

Em 2012, quando o decreto presidencial 7.724 colocou em prática a Lei de Acesso à Informação (LAI), a sociedade civil viu surgir um dispositivo que forçaria os governos a mudarem as posturas diante das solicitações de dados públicos. Era o início de um novo paradigma, pautado pela transparência, e não pela lógica do sigilo e do patrimonialismo sobre a informação pública. Neste sábado (16), uma das poucas garantias do cidadão brasileiro em conseguir informações sobre o poder público completa oito anos, mas os motivos para comemoração são poucos.

A lista de motivos para (des)comemorar o aniversário da LAI começa com os recentes ataque do governo federal brasileiro à transparência pública, com a Medida Provisória (MP) que na prática dava carta branca para que os entes públicos infringissem os prazos estipulados por lei e não respondessem as solicitações dos cidadãos. Pela lei, o prazo para responder um pedido de informação é de 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias. Além disso, a MP foi produzido sem qualquer diálogo com a sociedade civil. E olha que a Controladoria Geral da União (CGU), órgão que prima pela efetividade da transparência em âmbito federal, conta com um conselho que atua em sinergia com a sociedade. Soma-se aos pontos negativos da MP o desrespeito ao direito de recurso às negativas. Ou seja, além de ter os pedidos negados com a justificativa da pandemia, o cidadão não poderia nem questionar o poder público sobre a postura.

A investida contra a LAI foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas não sem antes deixar sus marcas. Uma pesquisa feita pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, organização que agrega entidades da sociedade civil que defendem a transparência pública, registrou pouco mais de duas dúzias de pedidos de informação negados pelo Governo Federal usando a pandemia como motivo para não fornecer os dados solicitados. Os números certamente seriam maiores ainda se a pesquisa abrangesse os demais entes da federação.

Nesta de se apoiar na pandemia para atacar pedidos de informação o Brasil não está sozinho. Um levantamento feito pela Global Right to Information Rating destaca ao menos mais dez países que criaram brechas nas leis de transparência para ou ampliar o tempo de reposta, ou suspender as solicitações. O resultado disso é um quadro de generalizada negativa de dados à sociedade, sobretudo em um momento em que seria fundamental um quadro de transparência da administração pública.

Neste aspecto, a transgressão é no braço da lei que destaca a chamada transparência passiva, pela qual os governos têm o dever de conceder informações solicitadas pelos cidadãos, resguardados os direitos de sigilos em alguns tipos de dados. Esta é a mais frágil abrangência da lei, e diz respeito à forma como os entes públicos respeitam ou não o direito individual do cidadão questionar suas ações. Ou seja, na prática, é quando o Golias tem que se curvar à demanda de David, sem sequer questionar sua autoridade.

Na outra ponta, vemos recentemente o outro braço da LAI, o da transparência ativa, sendo desrespeitado nas compras não licitadas ou na falta de divulgação de editais durante as licitações. Este aspecto da lei é o que faz com que o poder público divulgue seus gastos, os custos das folhas com comissionados, cartões corporativos e demais formas de uso do orçamento, além de seus atos, sem precisar que o cidadão o questione. E aqui, o desrespeito é respaldado, muitas vezes, com a vista grossa dos poderes fiscalizadores frente à responsabilidade fiscal.

Compras sem licitação e de última hora, a retirada de responsabilidade sobre os ombros dos gestores públicos são o prato cheio para superfaturamento e para os demais tipos de corrupção no poder público. Disso, vemos surgir as denúncias de quadrilhas que se aproveitam do momento de fragilidade nacional para fraudar compras de respiradores, por exemplo. Aqui, mais que um direito que garante a efetividade da Constituição Federal, a transparência é uma ferramenta de combate à corrupção.

A lista de infrações à LAI é gigante, e, ponto a ponto, reforça a fragilidade da lei e do direito à informação no país, mesmo oito anos após a entrada em vigor das medidas de transparência. Isso apenas demonstra a necessidade de se defender as poucas formas de controle público por parte da sociedade. Se o gestor público, eleito ou não, omite-se diante do dever de ser transparente, cabe à população cobrar a postura diante do que a legislação preconiza. Conhecer os limites da lei, as vantagens que ela oferece aos cidadãos, o que é de direito de todos e o que é obrigação do poder público, são formas de garantir a consolidação da cultura da transparência e a efetividade da Lei de Acesso à Informação. Com isso, quem sabe, no próximo ano, mais que um marco temporal, tenhamos motivos para de fato comemorar a data da transparência pública no país. Até lá, é fazer a LAI valer!

Alexsandro Ribeiro é professor dos cursos de Publicidade e Jornalismo do Centro Universitário Internacional Uninter.

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