de acordo com o mp eleitoral de pe, Sandra Carvalho, vereadora e pré-candidata nas eleições de Ibimirim (PE), distribuiu máscaras e álcool a moradores do município e divulgou a ação em rede social
O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco quer manter a condenação, proferida pela 128a Zona Eleitoral, de Sandra Carvalho, vereadora e pré-candidata nas eleições de Ibimirim (PE), por propaganda eleitoral antecipada. Ela distribuiu máscaras e álcool a 70º a moradores do município e divulgou a ação em rede social. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, manifestou-se favoravelmente à sentença. A ação teve origem em representação proposta pelo partido Progressistas (PP).
Segundo o processo, Sandra Carvalho infringiu a legislação eleitoral ao distribuir os materiais em uma agência lotérica para quem estava na fila e divulgar a ação em rede social. Ela recorreu ao TRE/PE alegando não ter cometido ato ilícito, pois não pediu votos nem indicou pretensão a candidatura.
No parecer, Wellington Saraiva destaca que a legislação eleitoral proíbe propaganda eleitoral por distribuição de bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, a fim de garantir igualdade da disputa eleitoral. Por esse ato ilícito, a postulante buscou, de modo prematuro, impulsionar sua potencial candidatura.
O MP Eleitoral ressalta que Sandra Carvalho utilizou o cargo de vereadora para promoção pessoal em período proibido pela legislação eleitoral. “Não procede o argumento de que a representada estava no exercício legítimo de seu mandato ao realizar distribuição de itens de higienização e prevenção da covid-19. Não é papel de vereadores distribuir bens à população”, assinala Wellington Saraiva.
O procurador regional eleitoral em Pernambuco também salienta que a pré-candidata alcançou significativa visibilidade, devido à publicação em rede social e pela própria natureza dos materiais distribuídos. “Ao longo de toda vida útil das máscaras, assim como do álcool, os cidadãos agraciados ficarão submetidos à absorção, paulatina e inconsciente, da mensagem eleitoral implícita contida no ato de distribuição da pré-candidata”, afirma.
Processo nº: 0600048-33.2020.6.17.0128
Íntegra das manifestações do MP Eleitoral:
file:///C:/Users/leand/Downloads/2020_09_02_parecer_kit_covid_ibimirim_PE%20(1).pdf