
Documentos são a continuidade do ato realizado na OAB Pernambuco, na última quarta-feira (11), com a presença de aproximadamente 100 advogados e advogadas
A OAB-PE enviou ofícios a todos os 28 parlamentares federais de Pernambuco – 25 deputados e três senadores – com o texto da Carta Aberta lançada pela entidade em defesa da criminalização das violações das prerrogativas da advocacia e contra o veto presidencial à Lei de Abuso de Autoridade. Os documentos foram protocolados esta semana e conclamam a bancada do estado a derrubarem o veto em sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda sem data marcada.
“Esses ofícios são a continuidade do ato que realizamos na OAB Pernambuco, na última quarta-feira (11), com a presença de aproximadamente 100 advogados e advogadas, em defesa das prerrogativas e contra o veto à Lei de Abuso de Autoridade, onde tivemos essa Carta Aberta assinada pelos presentes. A luta pela criminalização das prerrogativas é uma bandeira da OAB e estamos nesse diálogo com a bancada na tentativa de convencê-los a derrubar o veto e manter a criminalização das prerrogativas no texto da lei”, afirma o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista.
O evento referido pelo presidente foi ato em defesa das prerrogativas e contra o veto presidencial à Lei de Abuso de Autoridade, realizado no plenário da OAB-PE na última quarta-feira. Na ocasião, os quase 100 presentes assinaram a Carta Aberta pedindo à bancada federal a derrubada do veto que atingiu, entre outros pontos, a parte que torna crime a violação das prerrogativas da advocacia.
Entre os trechos vetados estão os que tratam como crime de abuso de autoridade não observar a inviolabilidade do local de trabalho do advogado e de suas comunicações; impedir a comunicação do advogado com o cliente preso de forma reservada; e não garantir a presença de um representante da OAB quando o profissional da advocacia for preso em razão do exercício da atividade.
Outro ponto vetado pelo presidente é o que prevê responsabilização para quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, “assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível”.