Contribuinte receberá desconto no imposto e ajudará nas ações do Plano Municipal de Contingenciamento Covid-19
A Lei Municipal 18.693/2020 permite ao recifense, caso tenha interesse, antecipar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) referente ao exercício de 2021. Como benefício receberá um desconto de 15%, e ainda estará ajudando nas ações do Plano Municipal de Contingenciamento Covid-19.
A Secretaria de Finanças explica que os valores de IPTU e de TRSD a serem recolhidos corresponderão aos mesmos lançados em 2020, sem descontos, aplicando-se, sobre esses valores, um redutor de 15%, quitando de forma integral até 30 de junho de 2020.
O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pode ser acessado no site da Prefeitura do Recife recife.pe.gov.br, no banner “IPTU 2021 Emissão de Guia” ou diretamente no Portal de Finanças portalfinancas.recife.pe.gov.br