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Procon Recife dá dicas aos consumidores, com cuidados que devem ser tomados no Carnaval, para fazer valer os seus direitos

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Nesta época, é comum que estabelecimentos como bares e restaurantes realizarem algumas cobranças indevidas como, por exemplo, a taxa de consumação mínima e a taxa para reserva ou aluguel de mesas e cadeiras

Durante o período carnavalesco, os consumidores também precisam ficar atentos aos seus direitos. Nesta época, é comum que estabelecimentos como bares e restaurantes realizarem algumas cobranças indevidas como, por exemplo, a taxa de consumação mínima e a taxa para reserva ou aluguel de mesas e cadeiras. Para evitar danos aos consumidores, o Procon Recife fará fiscalização nos estabelecimentos localizados no entorno do Marco Zero, Praça do Arsenal e Rua do Bom Jesus.

O Procon Recife também terá um espaço institucional na Central do Carnaval, na Rua do Observatório, para receber denúncias e orientar os consumidores. O espaço funcionará a partir do dia 28/02, quinta feira, e permanece em funcionamento até a terça-feira de Carnaval (05/03). Funcionando na semana pré-carnavalesca das 16h às 22h e, durante os dias de Carnaval, das 16h às 00h. Haverá ainda panfletagem com dicas e informações para os consumidores.

“Reclamações posteriores também podem ser realizadas no Procon Recife. Para isso, o consumidor deverá possuir algum documento que comprove a aquisição do produto ou serviço. Então, é muito importante exigir e guardar a nota fiscal.”, explica Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife.

Denúncias e reclamações podem ser realizadas através do telefone 0800 28 11 311 ou na sede do Órgão na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Derby, Recife/PE, de segunda a sexta, das 08 às 13h. Há também os postos avançados de atendimento no Compaz Governador Eduardo Campos e no Compaz Escritor Ariano Suassuna. Durante o Carnaval o local para recebimento das denúncias é na Central do Carnaval.

Alimentos e bebidas
– Verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação;
– Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados;
– Compare preços.
Bares, Restaurantes
– Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar);
– Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação conforme determina a Lei Municipal nº 16.705/2001 e o Código de Proteção e Defesa ao Consumidor – Lei 8.078/90;
– É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras, principalmente em eventos públicos. Se o estabelecimento não dispõe de nenhuma apresentação ou show artístico, não poderá realizar a cobrança devendo o consumidor pagar apenas por aquilo o que consumir – Lei Federal 8.078/90, art. 39, inciso I;
– A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço é opcional, cabe ao consumidor efetuar o pagamento pelos bons serviços prestados, portanto sua cobrança é proibida pela Lei Estadual nº 13.856/2009;
– O “Couvert Artístico” pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado. Se você não foi informado logo na entrada do estabelecimento quanto à cobrança do “Couvert Artístico” não precisa pagar!
Hotéis e Pousadas
– Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, para o caso de eventuais reclamações;
– Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança;
– Para sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência;
– No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, fique atento às condições do contrato e exija uma cópia.
Estacionamentos
– Prefira estacionamentos regulares, como Zona Azul ou os privados;
– Guarde sempre o comprovante para eventuais queixas;
– Estabelecimentos que disponibilizarem do serviço de manobrista gratuito ou não, devem fornecer um cupom devidamente preenchido constando os dados do veículo e o estado em que o recebeu.
Táxi
O taxista não poderá rejeitar qualquer corrida dentro da Região Metropolitana do Recife.
Caso ocorra algum problema, anote o número do termo de permissão do taxista, que deverá estar visível aos usuários, e o denuncie à Companhia de Transito e Transporte Urbano (CTTU).
Os táxis comuns deverão cobrar o valor da corrida por meio do taxímetro.
Já os táxis do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias – TIP e o Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, poderão realizar a cobrança através do modelo de sistema de bilhetagem antecipada, devendo os preços das viagens serem reajustados de acordo com os valores estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 24.343/2015.

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