Documento foi enviado aos promotores eleitorais e à Procuradoria-Geral Eleitoral
Assegurar eleições mais representativas com o cumprimento das cotas de gênero no pleito deste ano. Foi com esse objetivo que o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, enviou orientação normativa aos promotores eleitorais no estado, com medidas de fiscalização e repressão a atos ilícitos. O documento foi encaminhado também à Procuradoria-Geral Eleitoral.
De acordo com a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), nas eleições proporcionais cada partido deverá registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero, considerando a diversidade de gênero, como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas eleições de 2020, cada partido político deverá encaminhar à Justiça Eleitoral, com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), a lista de candidatos e candidatas ao pleito municipal. “Orienta-se aos promotores e promotoras eleitorais que indefiram os pedidos de registro de candidatura sempre que houver indícios de fraude à cota de gênero”, assinala Wellington Saraiva.
O procurador regional eleitoral orienta ainda que os promotores e promotoras eleitorais ajuízem ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) e/ou ação judicial eleitoral (AIJE), sempre que constatarem elementos capazes de demonstrar fraude à política de reserva de vagas para mulheres. A intenção é coibir irregularidades no lançamento de candidaturas femininas.
Além disso, no documento sinaliza, entre outras orientações, que a aplicação da regra de reserva de gênero para as mulheres também deve incidir sobre a constituição dos órgãos partidários, a exemplo de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais. As agremiações políticas de Pernambuco devem ser instruídas sobre o assunto, por meio de recomendação, ofício ou outro tipo de documento.