Recuperação judicial: advogado explica os direitos dos trabalhadores

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Em agosto deste ano, 135 empresas, no Brasil, entraram com o pedido de recuperação, um aumento de 82,4% se comparado com o mesmo período de 2022

De acordo com a pesquisa divulgada na segunda-feira (25/09), pelo Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian, 135 empresas, no Brasil, entraram com o pedido de recuperação judicial em agosto deste ano. Ao ser comparado com o mesmo período de 2022, o número teve um aumento significativo de 82,4%. Ainda segundo a Serasa, de janeiro a agosto deste ano, 830 empresas entraram com o pedido de recuperação, e na liderança do ranking estão as Micro e Pequenas Empresas.

A Recuperação Judicial é uma tentativa de uma empresa em crise financeira criar um plano de pagamento dos seus credores e superar a fase enfrentada no momento. A recuperação se inicia com o ajuizamento da ação pela companhia nos termos da Lei 11.101 de 2005.

Contudo, apesar da medida ser um caminho para reestruturar novamente a parte financeira, ela gera incertezas, receios e afeta diretamente aos empregados, os quais se preocupam diante de possíveis demissões realizadas pela empresa para reduzir o custo no orçamento. De acordo com o advogado trabalhista de Martorelli Advogados, Marcello Burle, os trabalhadores que continuam na empresa terão todos os direitos trabalhistas, diferentes dos que saíram.

“Os empregados que continuam trabalhando terão garantia a todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais legislações que envolvam matéria trabalhista, tais como: horas extras, férias, 13º salário, entre outros”, informa.

Marcello ainda completa que os empregados que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos, terão as suas verbas rescisórias inscritas entre as dívidas constantes da Recuperação Judicial. “Em virtude da natureza alimentar do crédito trabalhista, a legislação prevê que esses valores deverão ser pagos no prazo máximo de 12 meses. No entanto, os valores que extrapolam o limite de 150 salários-mínimos tornam-se créditos comuns, indo para o fim da fila de credores da recuperação judicial”, conclui.

Logo, embora seja um momento difícil enfrentado por empregadores e funcionários, diante das incertezas, durante o período de recuperação deve haver bastante diálogo entre as duas categorias, para que assim possam encontrar soluções e evitar conflitos.

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