Os débitos de multa e juros podem ser parcelados em até 60 vezes ou pago à vista com o desconto de 80%
O Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria da Fazenda, lança o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Lei Complementar nº 477/2022) que concede redução de multa e juros referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021. O contribuinte tem até o dia 29 de julho para aderir ao programa e ficar em dia com o Fisco Estadual, porém, efetuando o pagamento à vista até o dia 30 de maio, ele terá reduções maiores.
O benefício fiscal aplica-se a todos os contribuintes do ICMS, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. As reduções de multa e juros previstas na Lei complementar alcançam os débitos do ICMS já lançados pela SEFAZ-PE (Auto de Infração ou Notificação de Debito) e aqueles ainda não lançados, que o contribuinte pode regularizar espontaneamente por meio de pagamento à vista ou parcelado em até 60 parcelas.
Os inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado podem ser beneficiados também pelas reduções de multa e juros, bem como saldos remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados pelo contribuinte. Os percentuais de redução de multa e juros variam de acordo com a forma de pagamento do débito e a quantidade de parcelas:
*Confira a tabela:*
– 80% (oitenta por cento) para pagamento à vista até 30 de maio de 2022;
– 70% (setenta por cento) para pagamento à vista até 29 de julho de 2022;
– 50% (cinquenta por cento) para pagamento parcelado em até 12 (doze) parcelas, e
– 30% (trinta por cento) para pagamento parcelado em até 60 (sessenta) parcelas.
*Como aderir?*
O ingresso no programa será efetuado por solicitação do contribuinte através da internet, com orientações no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) e por meio do Telesefaz (08002851244 ou 31836401). O contribuinte poderá visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista.
Para os serviços não disponibilizados na internet, o interessado poderá encaminhar e-mail para a ARE do seu Domicílio Fiscal, cujos endereços dos e-mails institucionais podem ser obtidos no site da Secretaria da Fazenda.