Recurso da Aduseps obteve decisão favorável em 2ª instância e operadora terá que arcar, integralmente, com procedimentos indicados por médico especialista.
Uma decisão de recurso, proferida na última quarta-feira (17), na 5ª Câmara Cível do Recife, garantiu para uma criança de 7 anos a cobertura para uma importante cirurgia ortopédica para correção de patologia progressiva no quadril, pernas e pés. A ordem judicial, em resposta a ação proposta pela Aduseps, condenou a Sul América a autorizar, no prazo de cinco dias, tanto o procedimento cirúrgico – a ser realizado no próximo mês, em São Paulo -, como também as sessões de fisioterapia, ambos requeridos por médico especialista. Também foi determinado o reembolso integral das despesas com a equipe médica. Caso descumpra a determinação, a operadora arcará com multa diária de R$ 1 mil.
A ação fora proposta em razão de a Sul América negar-se a arcar com os custos dos procedimentos indicados pelo profissional médico, em razão de este não ser credenciado à operadora. “Embora haja, no plano, profissional dessa área, ele não tem a especialidade neuromuscular, área também envolvida no quadro da criança. Além disso, o procedimento indicado pelo credenciado seria bem mais invasivo, uma vez que cortaria o fêmur de uma das pernas e, consequentemente, ocasionaria o encurtamento desta, trazendo sequelas para o resto da vida da paciente”, afirma Thiago Almeida, advogado da Aduseps.
Em primeira instância, o pedido em favor da criança não teve liminar concedida: “a juíza foi insensível aos nossos argumentos e baseou-se tão somente no fato de o plano já ter profissional da área, mas não atentou-se aos benefícios que o procedimento indicado pelo médico não credenciado traria ao desenvolvimento da menina. A cirurgia, inclusive, marcada já para o início do ano que vem, não iria prejudicar o tempo escolar da criança, que já possui déficit de aprendizado”, acrescenta Thiago.
Negado o pedido em 1º Grau, na última terça (16), a Aduseps recorreu, já no dia seguinte, da decisão, conquistando decisão favorável imediata. No julgamento, o relator, desembargador José Fernandes de Lemos, utilizou, entre outros argumentos legais, o fato de que “o plano de saúde não possui médico integrante de sua rede credenciada apto a realizar os procedimentos cirúrgicos necessitados pela parte agravante”, de modo que “fica a operadora de saúde obrigada a arcar integralmente com os custos dos honorários médicos”.